Completei em abril/16 3 anos sem registro em carteira, no último emprego pedi demissão da empresa portanto possuo FGTS retido. Faço aniversário em Dezembro, por este motivo ainda não dei entrada, e comecei a trabalhar agora em junho.

No 0800 da caixa para cidadão fui informada que teria direito a dar entrada em dezembro mesmo já estando trabalhando pois eu tenho o direito adquirido devido ter ficado os 3 anos sem registro. Quando liguei novamente pra tirar dúvida referente aos documentos necessários à atendente informou que eu não teria direito pois voltei a trabalhar antes do meu aniversário.

Gostaria de saber se terei direito ao saque ou não, pois cada atendente informa uma coisa e como não geram protocolo não terei algo para me embasar caso me seja negado esse direito. Afinal a regra é completar 3 anos ou 3 anos e mais o período até seu aniversário sem Registro?

Muito obrigada!

Respostas

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    Desconhecido Sexta, 18 de novembro de 2016, 0h23min

    Alguém pode me auxiliar por favor?