A Alemanha oferece possibilidade de estrangeiros descendentes de imigrantes alemães conseguirem a cidadania alemã. No entanto, existe uma regrinha que imigrantes que vieram para o exterior antes de 1904 precisariam ter feito uma "matrícula consular" a cada 10 anos fora da Alemanha. Tenho TODOS os documentos que comprovam linhagem paterna, inclusive documentos alemães. É possível. É possível, assim, adquirir a cidadania judicialmente?

Respostas

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    Ana Luiza Derner

    Ana Luiza Derner Terça, 17 de julho de 2018, 19h41min

    Boa noite ! Você conseguiu alguma resposta para sua pergunta ? Gostaria de saber também se há alguma possibilidade .

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    Rodrigo Lobato Hilário

    Rodrigo Lobato Hilário Quinta, 19 de julho de 2018, 17h29min

    Olá! Sou jurista, especialista em Direito Internacional e eu gostaria de ajudar em sua dúvida. Primeiramente, é preciso desconstruir alguns conceitos que erroneamente o cotidiano faz as pessoas insistirem em dizer. Cidadania é diferente de Nacionalidade. A "cidadania" nada mais é do que a possibilidade de um estrangeiro poder ser de certa forma equiparado a um nacional daquele país e poder exercer certos direitos civis e políticos. A "nacionalidade" é muito mais ampla e contempla a própria cidadania, acrescentando diversos outros direitos, o que faz com que aquele que a recebe tem direitos idênticos aos nacionais originários, com exceção de alguns cargos, como por exemplo o de Presidente da República no caso do Brasil.

    Acredito que você pretende é a nacionalidade, não é? Pois bem. Muitos alemães, no final do século XIX e início do XX acabaram por perder a nacionalidade alemã ao morarem no exterior, pois naquela época exigia-se que a cada 10 (dez) anos o alemão vivendo fora deveria registrar e renovar sua "concessão" num consulado alemão no exterior. Dessa forma, muitos não conseguiram comparecer, fato que impediu aos seus descendentes de mais tarde requererem a nacionalidade alemã, apesar de por direito de sangue poderem ter.

    No caso em tela só é preciso uma coisa para que você possa verificar se tem o direito ou não. Basta saber se seu ascendente - aquele que imigrou entre 1891 e 1913 - registrava, a cada dez anos segundo a lei vigente na época, em uma repartição consular a sua "matrícula". Se ele faltou com o compromisso nesse período, possivelmente ele perdeu a nacionalidade que tinha ao mesmo tempo em que obteve a do país para onde emigrou. Assim você não teria o direito. Porém, caso ele tenha registrado conforme exigia a regra, a resposta seria positiva para o seu caso.

    De toda forma, espero ter ajudado na dúvida. Deixo meu e-mail para contato, caso necessite.

    [email protected]

    Att,
    Rodrigo Lobato Hilário
    Jurista especialista em Direito Internacional

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    A

    Anderson Aguiar Sábado, 20 de abril de 2019, 19h55min

    Olá Dr. Rodrigo
    Vc mencionou na sua resposta um período de imigração entre 1891 a 1913. Existe diferença pra quem teve familiar imigrando antes de 1891? No meu caso tenho todos os dados e o seu navio aportou em 1870.
    Funciona da mesma maneira quanto a matrícula consular?

    Desde já agradeço

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    Wellington Oliveira

    Wellington Oliveira Domingo, 06 de outubro de 2019, 16h08min

    essa é a mesma duvida minha, Anderson, conseguiu a resposta a essa pergunta?