Cidadania alemã com familiar que migrou antes de 1904?

Há 9 anos ·
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A Alemanha oferece possibilidade de estrangeiros descendentes de imigrantes alemães conseguirem a cidadania alemã. No entanto, existe uma regrinha que imigrantes que vieram para o exterior antes de 1904 precisariam ter feito uma "matrícula consular" a cada 10 anos fora da Alemanha. Tenho TODOS os documentos que comprovam linhagem paterna, inclusive documentos alemães. É possível. É possível, assim, adquirir a cidadania judicialmente?

4 Respostas
Ana Luiza Derner
Há 7 anos ·
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Boa noite ! Você conseguiu alguma resposta para sua pergunta ? Gostaria de saber também se há alguma possibilidade .

Rodrigo Lobato Hilário
Há 7 anos ·
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Olá! Sou jurista, especialista em Direito Internacional e eu gostaria de ajudar em sua dúvida. Primeiramente, é preciso desconstruir alguns conceitos que erroneamente o cotidiano faz as pessoas insistirem em dizer. Cidadania é diferente de Nacionalidade. A "cidadania" nada mais é do que a possibilidade de um estrangeiro poder ser de certa forma equiparado a um nacional daquele país e poder exercer certos direitos civis e políticos. A "nacionalidade" é muito mais ampla e contempla a própria cidadania, acrescentando diversos outros direitos, o que faz com que aquele que a recebe tem direitos idênticos aos nacionais originários, com exceção de alguns cargos, como por exemplo o de Presidente da República no caso do Brasil.

Acredito que você pretende é a nacionalidade, não é? Pois bem. Muitos alemães, no final do século XIX e início do XX acabaram por perder a nacionalidade alemã ao morarem no exterior, pois naquela época exigia-se que a cada 10 (dez) anos o alemão vivendo fora deveria registrar e renovar sua "concessão" num consulado alemão no exterior. Dessa forma, muitos não conseguiram comparecer, fato que impediu aos seus descendentes de mais tarde requererem a nacionalidade alemã, apesar de por direito de sangue poderem ter.

No caso em tela só é preciso uma coisa para que você possa verificar se tem o direito ou não. Basta saber se seu ascendente - aquele que imigrou entre 1891 e 1913 - registrava, a cada dez anos segundo a lei vigente na época, em uma repartição consular a sua "matrícula". Se ele faltou com o compromisso nesse período, possivelmente ele perdeu a nacionalidade que tinha ao mesmo tempo em que obteve a do país para onde emigrou. Assim você não teria o direito. Porém, caso ele tenha registrado conforme exigia a regra, a resposta seria positiva para o seu caso.

De toda forma, espero ter ajudado na dúvida. Deixo meu e-mail para contato, caso necessite.

[email protected]

Att, Rodrigo Lobato Hilário Jurista especialista em Direito Internacional

Anderson Aguiar
Há 7 anos ·
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Olá Dr. Rodrigo Vc mencionou na sua resposta um período de imigração entre 1891 a 1913. Existe diferença pra quem teve familiar imigrando antes de 1891? No meu caso tenho todos os dados e o seu navio aportou em 1870. Funciona da mesma maneira quanto a matrícula consular?

Desde já agradeço

Wellington Oliveira
Há 6 anos ·
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essa é a mesma duvida minha, Anderson, conseguiu a resposta a essa pergunta?

Esta pergunta foi fechada
Há 1 ano
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