Caso: umas pessoas da família ficaram morando (com permissão verbal dos herdeiros) na casa dos meus falecidos avós (faz 16 anos). Segue IPTU, água e luz no nome de meus avós. Nunca foi feito inventário da casa. Ficou tudo como era antes deles falecerem.

Dúvida: há como esta família usucapir e lhes ser dado (inegavelmente) o direito?

Como não usucapiram ainda, o que os herdeiros devem fazer? Podem pleitear ação possessória com pedido liminar?

Respostas

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  • 1
    G

    GLC Terça, 12 de julho de 2016, 11h41min

    De forma alguma, Novata, o passo a ser dado é fazer o inventário.

  • 0
    ?

    Desconhecido Terça, 12 de julho de 2016, 13h03min

    Muitíssimo obrigada, Doutor!