Segunda esposa tem direito sobre bens do primeiro casamento do companheiro? Tem direito de moradia nesses imóveis?
Após o falecimento da minha mãe foi feito o inventário dos bens que adquiriu com meu pai: 3 casas. Meu pai tem 50% de cada casa (meeiro), eu 25%, minha irmã, 25%.
Meu pai e sua nova companheira (estável mas sem nada oficial no papel) moram em uma de nossas casas. Meu pai vindo a falecer ela tem direito de continuar morando lá? Ela terá direito a partes nas 3 casas adquiridas com minha mãe? Ela e meu pai não têm bens juntos.
As casas estão num mesmo terreno que não tenha sido desmembrado?? Se afirmativo, ela não terá o direito real de habitação pois trata-se de um unico bem que não é exclusivo do marido dela.
Uma vez que não definiram a união estável registrando em cartório e elegendo um regime de bens, a ela não assistirá direito a participar na herança dos bens particulares do falecido marido, isto é, o que ele já tinha antes de se juntar com ela, participando apenas na parte dele na meação dos bens conquistados onerosamente durante a união estável.