Após o falecimento da minha mãe foi feito o inventário dos bens que adquiriu com meu pai: 3 casas. Meu pai tem 50% de cada casa (meeiro), eu 25%, minha irmã, 25%.

Meu pai e sua nova companheira (estável mas sem nada oficial no papel) moram em uma de nossas casas. Meu pai vindo a falecer ela tem direito de continuar morando lá? Ela terá direito a partes nas 3 casas adquiridas com minha mãe? Ela e meu pai não têm bens juntos.

Respostas

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    Desconhecido Terça, 12 de julho de 2016, 12h52min

    Algum especialista, por favor?

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    Rafael F Solano Terça, 12 de julho de 2016, 13h03min

    As casas estão num mesmo terreno que não tenha sido desmembrado?? Se afirmativo, ela não terá o direito real de habitação pois trata-se de um unico bem que não é exclusivo do marido dela.

    Uma vez que não definiram a união estável registrando em cartório e elegendo um regime de bens, a ela não assistirá direito a participar na herança dos bens particulares do falecido marido, isto é, o que ele já tinha antes de se juntar com ela, participando apenas na parte dele na meação dos bens conquistados onerosamente durante a união estável.

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    Desconhecido Terça, 12 de julho de 2016, 13h22min

    Obrigada pela pronta resposta!

    Os imóveis estão em locais distintos.
    Ou seja, ela não herda nada que ele adquiriu no primeiro casamento dele mas terá direito de morar na casa que é 50% dele e 50% das filhas?

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    Rafael F Solano Terça, 12 de julho de 2016, 14h04min

    Neste caso, sim, as casas sendo propriedades distintas, ela poderá garantir o direito real de habitação.