Pedi demissão no dia 27/06, no 43º dia do meu contrato de experiencia. Enviei o pedido por email para minha chefe e para consultor de RH da area, com copia para o meu email pessoal. Meu contrato de experiencia é de 45 dias, renovaveis automaticamente para mais 45 dias. No dia 27 uma pessoa do RH pediu que escrevesse à mão um pedido de desligamento e datasse como 01/07, dizendo que era um procedimento padrão, na hora eu não entendi, mas fiz vitima de má-fe. No dia 27 entreguei a chave e cracha e nao trabalhei mais. Na minha carteira e no PIS colocaram que eu pedi demissao no dia 01/07, ou seja no começo do segundo período. Devido a isso minha verba rescisoria ficou zerada, por causa da indenizaçao que cabe nesse caso. Como proceder ?

Respostas

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    Rafael F Solano Sábado, 16 de julho de 2016, 23h53min

    Não houve segundo periodo de experiência se vc não assinou a renovação do contrato, esta não é automática, como isso o aviso prévio passou a ser devido. Se na carta de demissão vc não mencionou que não iria cumprir o aviso, eles não podia descontar, só iriam pagar a rescisão 30 dias depois, só isso.

    Recorra a DRT e ingresse com sua reclamatória

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    Rafael F Solano Sábado, 16 de julho de 2016, 23h54min

    E aprenda a lição, informe que não dará seguimento ao contrato até o ultimo dia dele, e não no dia seguinte, e nem faça por email, pois estes se perdem e vc precisa da assinatura deles na copia de sua carta de demissão, ou vc assinou contrato por email? Pois é!!!

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    Desconhecido Domingo, 17 de julho de 2016, 2h12min

    Na carteira diz que o contrato se renova automaticamente. Eu nao pedi demissao no dia seguinte ao fim do contrato, pedi antes do ultimo dia. O ultimo dia seria 29/06(45 dias) pois entrei no dia 16/05. Eu acionei o sindicato, o sindicato ligou no RH, e o RH ficou mais manso. Fui na empresa, a mulher que me atendeu disse que cometeram um erro e por isso estava zerado e disse que colocaram a data errada na carteira por uma questão de processos internos, porque se colocassem o dia 27 teriam que "abrir a folha novamente". Mas disse que a rescisao está "em processo". O problema é que nada do que ela falou foi por escrito, foi só falado. De qualquer forma eles tem que pagar a multa da demora em depositar o dinheiro, pois ja passou 10 dias.

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    Rafael F Solano Segunda, 18 de julho de 2016, 18h33min

    "Na carteira diz que o contrato se renova automaticamente"

    R: Mesmo que assim esteja grafado, com todas as letras, mesmo assim, não se aplica pois NÃO EXISTE renovação automática, ambas as partes devem JUNTOS repactuarem o contrato, estabelecendo sua renovação. Na maioria das anotas em CPTS o texto que se refere ao contrato de experiência costuma conter os termos "....podendo ser renovado por XX dias....", e estes termos deixa claro que o que pode vir a ser, pode vir a não ser.

    O pedido realmente só aconteceu depois de seu email, o que vc datou como dia 01º de Julho. Se foi como vc descreve "No dia 27 entreguei a chave e cracha e nao trabalhei mais", o que a impediu de nesta hora fazer sua carta de demissão? Infelizmente, ao fazê-la, finalmente, vc a datou com dia posterior ao fim do contrato de experiência, com isso vc já podia ter sido efetivada (assim considerada pelo empregador, se ele decidisse) e devido a isso, passou a ser devido o cumprimento do aviso prévio de 30 dias por parte de vc, que foi quem tomou a iniciativa na rescisão. Lamento informar.