Respostas

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    Diego França Segunda, 08 de outubro de 2007, 6h05min

    Prezada, a Lei nº 9.099/95, que dispõe sobre os JECs e JECRIMs, é clara:

    "Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil."

    Município é pessoa jurídica de direito público, portanto, não pode.

    Atenciosamente,

    Diego S. França

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