auto nao quer mais aceitar contra-proposta de acordo
na audiencia preliminar o adv. do autor fez uma contra-poposta. Acontece que esta ja não é mais interessante por causa do tempo q seu nome vai ficar sujo ate AIJ. Se nesta o reu quiser aceitar tal proposta, o autor estará obrigado a aceitá-la tb visto que foi sua esta proposta?
O Autor não está obrigado a aceitar a proposta como foi apresentada na audiência preliminar. Se fosse para fazer o acordo naquele ato, a proposta teria que ser cumprida na sua íntegra, mas diante da negatório na audiência preliminar, a proposta não gerou nenhum vínculo com as partes. Diante da possibilidade de se efetuar um acordo em qualquer momento do processo (antes de transitado em julgado o mesmo), o autor pode junto com o réu formular um proposta de acordo, e por um fim ao processo. A melhor maneira seria formular uma petição em conjunto com o advogado do autor e o advogado do réu, ambos assinando, bem como assinando as partes (mesmo contando na procuração poderes para o advogado). Lembre-se, nao faça nenhum acordo escondido do advogado do réu ou mesmo escondido do seu advogado. Qualquer tipo de acordo tem que ser informado aos seus procuradores. No mais boa sorte e sucesso. Alex Caetano dos Reis (43) 9929 5002.