na audiencia preliminar o adv. do autor fez uma contra-poposta. Acontece que esta ja não é mais interessante por causa do tempo q seu nome vai ficar sujo ate AIJ. Se nesta o reu quiser aceitar tal proposta, o autor estará obrigado a aceitá-la tb visto que foi sua esta proposta?

Respostas

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    D

    Diego França Segunda, 08 de outubro de 2007, 6h11min

    O mais correto seria o advogado manifestar-se, por simples petição, sobre o interesse em altarar a proposta no interim entre a audiência preliminar e a AIJ.

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    A

    ALEX CAETANO DOS REIS Segunda, 08 de outubro de 2007, 7h17min

    O Autor não está obrigado a aceitar a proposta como foi apresentada na audiência preliminar.
    Se fosse para fazer o acordo naquele ato, a proposta teria que ser cumprida na sua íntegra, mas diante da negatório na audiência preliminar, a proposta não gerou nenhum vínculo com as partes.
    Diante da possibilidade de se efetuar um acordo em qualquer momento do processo (antes de transitado em julgado o mesmo), o autor pode junto com o réu formular um proposta de acordo, e por um fim ao processo.
    A melhor maneira seria formular uma petição em conjunto com o advogado do autor e o advogado do réu, ambos assinando, bem como assinando as partes (mesmo contando na procuração poderes para o advogado).
    Lembre-se, nao faça nenhum acordo escondido do advogado do réu ou mesmo escondido do seu advogado. Qualquer tipo de acordo tem que ser informado aos seus procuradores.
    No mais boa sorte e sucesso.
    Alex Caetano dos Reis (43) 9929 5002.

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