Minha pergunta é sobre minha aposentadoria proporcional com 33 anos de contribuição.
Eu me aposentei proporcionalmente em fevereiro de 2011, fui penalizado com o desconto da proporcionalidade e mais o fator previdenciário. Entrei com processo previdenciário na justiça federal de Itajaí, perdi o processo e meu advogado não recorreu. O que me resta ainda, posso entrar com outro processo ou ainda devo aguardar o julgamento da desaposentadoria, pois trabalhei mais 21 meses após me aposentar. Percebi salário maior do que recebia como aposentado. Li um artigo na internet que ninguém pode ser penalizado duas vezes, desconto proporcional mais o fator previdenciário. Isto é verdade, ou só depende do juiz de primeiro grau.