Eu me aposentei proporcionalmente em fevereiro de 2011, fui penalizado com o desconto da proporcionalidade e mais o fator previdenciário. Entrei com processo previdenciário na justiça federal de Itajaí, perdi o processo e meu advogado não recorreu. O que me resta ainda, posso entrar com outro processo ou ainda devo aguardar o julgamento da desaposentadoria, pois trabalhei mais 21 meses após me aposentar. Percebi salário maior do que recebia como aposentado. Li um artigo na internet que ninguém pode ser penalizado duas vezes, desconto proporcional mais o fator previdenciário. Isto é verdade, ou só depende do juiz de primeiro grau.

Respostas

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    Desconhecido Sábado, 21 de outubro de 2017, 12h34min

    Entrei na Justiça Federal de Itajaí e o processo foi indeferido e meu advogado não entrou com recurso.

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    E

    Eldo Luis Andrade Sábado, 21 de outubro de 2017, 15h01min

    Já era. Transitou em julgado. Ninguém pode ser penalizado duas vezes pelo mesmo crime. Mas você não cometeu crime. Simplesmente foi vítima de uma conjuntura que força a toda a sociedade a contribuir com a previdencia social deficitária. E deficitária em grande parte por roubo, corrupção da coisa pública. E aí, meu amigo os justos pagam pelos pecadores. Não uma mas inúmeras vezes infelizmente. Quanto a desaposentadoria sinto dizer. Mas desde o ano passado o STF decidiu em recurso extraordinário que o JUdiciário não pode conceder desaposentadoria sem lei do Congresso que a autorize.