Respostas

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    Eldo Luis Andrade Quarta, 13 de julho de 2016, 12h57min

    Não. Desde 3/1997 não existe aposentadoria especial por exercer atividade periculosa. Até este ano apenas a exposição à eletricidade implicava em aposentadoria especial por atividade periculosa,
    A partir desta data a aposentadoria especial só é concedida para exposição nociva a agentes químicos, físicos e biológicos constantes do anexo IV do decreto 3048/1999.