Meu pai abandonou a família e foi morar com outra mulher há 18 anos. Nunca ajudou a nenhum dos filhos e minha mãe nunca colocou ele na justiça pedindo pensão alimentícia. Esperou todos os filhos ficarem maior de idade e apareceu pedindo o divórcio. Logo depois do divorcio, meu pai entrou novamente com um processo pedindo a partilha do único bem q nós temos q é a casa onde moramos. Ele tem esse direito? Passou todo esse tempo sem ajudar em nada e mesmo assim a metade da casa é dele? Enquanto minha mãe batalhou pra criar 3 filhos, ele comprou vários imóveis e terrenos, mas alega q esse patrimônio foi construído depois q se separou, mesmo q não oficialmente, da minha mãe e q por isso ela não teria nenhum direito, mas a casa na qual moramos e minha sustenta sozinha há 18 anos ele tem direito!?

Respostas

16

  • 2
    D

    Desconhecido Quinta, 14 de julho de 2016, 18h15min

    Melhor Resposta segundo o Autor da Pergunta

    Deus nos acuda.

    Se a criatura desaparece deixando os filhos menores para o cônjuge criar sozinho, aí que vai perder a casa mesmo.

    Além de não colaborar com as despesas diárias, impostos e reparos da casa, não pagou a pensão dos filhos e nem pois a mão na massa na criação e educação dos mesmos.

    Eu fico pensando onde será que o sr. Rafael F Solano estuda ou estudou direito, seria na Rede Ferroviária /RFFSA?

  • 1
    D

    Desconhecido Terça, 12 de julho de 2016, 20h06min

    Até meados de 2011, ele teve direito sim. Porém com a entrada em vigor da Lei 12.424/11, foi incluído no Código Civil o art. 1.240-A, o qual tem a seguinte redação:

    “Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural”.

    Para requerer o direito sobre a totalidade do imóvel, sua mãe terá que reconhecer a separação de fato, que o atual patrimônio do seu pai foi adquirido sem a colaboração dela.

  • 0
    ?

    Desconhecido Terça, 12 de julho de 2016, 20h34min

    Obrigado por responder Dra Dinahz. Já tinha ouvido falar sobre esse Usucapião por abandono de lar conjugal. Se alguém puder me dar mais alguma informação, eu agradeço. O q eu preciso fazer? Apesar do meu pai ter ido embora há muitos anos, os documentos da casa continuam no nome dele, pois minha mãe nunca teve ajuda ou orientação de ninguém

  • 0
    R

    Rafael F Solano Terça, 12 de julho de 2016, 20h41min

    Se ela não recorreu a justiça pedindo o usucapião antes dele pedir a partilha do bem, será mais dificil agora conseguir, visto que já foi pedido a justiça a partilha do dito bem.

  • 0
    ?

    Desconhecido Terça, 12 de julho de 2016, 21h29min

    Obrigado por responder Dr Rafael F Solano. E essa lei do usucapião só vale pra quem pedir primeiro!!!?? Desculpa a minha ignorância, mas não entendo nada de justiça, ainda mais essa do nosso país

  • 0
    R

    Rafael F Solano Quarta, 13 de julho de 2016, 11h30min

    A questão é que se não buscou a justiça é porque não fazia questão de usucapir a parte do outro proprietário, e no momento em que este requerer a partilha é tarde para reclamar.

  • 0
    ?

    Desconhecido Quarta, 13 de julho de 2016, 16h09min

    Tarde pra reclamar!!!??? Como assim??? Quer dizer q a justiça fica do lado de quem reclamar primeiro??? E essa lei serve pra q??? A gente passou a fazer questão do usucapião a partir do momento q ele passou a fazer questão de tomar a nossa casa.. Meu Deus!!! Se for assim mesmo, prefiro a justiça de Deus

  • 0
    R

    Rafael F Solano Quarta, 13 de julho de 2016, 20h17min

    Não se trata da justiça escolher um lado, mas ela não socorre aos que dormem. Se vc tem um direito mas não busca a justiça para reclama-lo, ela não poderá por isso negar ao outro o direito a meação do bem, pois a lei não diz que ele PERDE automaticamente o direito patrimonial por ter passado 2 anos sumido sem demonstrar interesse pelo imóvel.

  • 0
    R

    Rafael F Solano Quarta, 13 de julho de 2016, 20h22min

    O usucapião especial não se aplica quando um dos proprietários tem filhos menores residindo no imóvel, afinal, deixar os filhos na casa que é metade dele sem cobrar aluguel a ex conjuge pelo uso da parte que é dele (do que saiu), não pode ser contado como prazo para o usucapião.

    E sua mãe teve nova oportunidade para requerer o usucapião depois do divórcio.

    Quanto aos bens que ele conquistou depois que se separou de sua mãe, realmente, não obteve dela qualquer colaboração, por isso ela não tem direito a meação daqueles bens

    Sua mãe só poderia ter requerido o dito usucapião 2 anos depois que o filho mais novo tivesse completado 18 anos e não estivesse estudando curso tecnico ou mesmo superior, idade em que seria, tecnicamente falando, dependente do pai.

  • 0
    R

    Rafael F Solano Quarta, 13 de julho de 2016, 20h22min

    Sua mãe pode tentar o usucapião, é claro, mas o advogado dele irá demonstrar que já foi requerida a partilha do imóvel.

  • 0
    R

    Rafael F Solano Quinta, 14 de julho de 2016, 22h55min

    O consulente disse: "Nunca ajudou a nenhum dos filhos"

    Isso não quer dizer que não fizesse contato ao longo dos anos. E como ele deixou filhos menores de 18 anos na casa que tmb era dele, a justiça não considera este prazo para efeito do usucapião.

  • 0
    R

    Rafael F Solano Quinta, 14 de julho de 2016, 22h56min

    Teria sido melhor ele ter cobrado da mãe dos filhos dele aluguel pelo uso por ela da parte do imóvel que cabia a ele?? Isso seria direito dele!!! Quanto a manutenção, esta é devida por quem a ocupa!!!!

  • 0
    ?

    Desconhecido Terça, 19 de julho de 2016, 22h10min

    O patrimônio q ele construiu depois q abandonou a família a minha mãe não direito, né? Mas a casa q a minha mãe manteve sozinha enquanto criava os filhos dele, ele tem direito!!!! Se minha mãe não tivesse q se virar pra criar os 4 filhos dele sozinha, também teria construído um patrimônio como ele.
    Outra coisa, já faz mais de 20 anos q ele foi embora de casa e já faz mais de 2 anos q todos os filhos dele são maiores, porém todos ainda moram na casa.. Nesse caso, temos direito ao usucapião, né?

  • 0
    ?

    Desconhecido Terça, 19 de julho de 2016, 22h18min

    Nunca fez contato nenhum com os filhos!!! nunca colaborou com a educação dos filhos, despesas da casa, manutenção ou qualquer coisa... Esperou entrar na justiça pedindo a separação depois q os filhos ficassem maiores e independentes para não ter q pagar pensão alimentícia.. Esperou pacientemente e agora voltou dizendo q quer a metade da casa!!!!!

  • 0
    J

    Jhenifer Egídio de Moraes Terça, 15 de junho de 2021, 14h45min

    Entao nem sei por onde começar...mais vamos la então a minha pergunta e assim a minha mae traiu e largou do meu pai e colocou ele pra rua e ela abandonou a casa eles eram casados no papel ea minha mae colocou o meu irmao na casa que nem e vínculo deles juntos e eu sento a filha deles ela me colocou pra rua eu queria saber o seguinte se eu for la e bater o pe que eu quero entar eu posso tomar posse da casa por ser filha de sangue e o meu pai recuperar a casa

  • 0
    A

    AMANDA KAREN DA CONCEICAO CARDOSO Sábado, 02 de abril de 2022, 18h59min

    O caso da minha familia é parecido, meu avô foi embora de casa há 12 anos e deixou minha avó com seus 3 filhos que ja eram de maior, porém estudavam faculdade, um gasto muito grande só para ela. que havia acabado de se aposentar como professora e precisava manter todas as contas pagas. há um ano ela entrou com pedido de divorcio e ele se recusou, então partiram para o litigioso. há uns 7 meses ele vendeu um prédio comercial que era dos dois e não deu nenhuma quantia para ela. Agora ela precisa passar por dois tratamentos de saúde e são muito distantes de onde moramos, por isso ela precisa vender a casa para comprar outra mais perto. E ela não sabe o que fazer.