Boa noite, vivo há pouco tempo nesse imóvel que há uma dívida(da light) em nome da antiga proprietária que é falecida, mas preciso passar as contas para o meu nome, há a possibilidade dessa dívida ser contraída por mim, e automaticamente ser cobrada em meu nome?

Respostas

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    H

    Hen_BH Terça, 26 de julho de 2016, 15h44min

    Não ficou claro se o seu interesse é de pagar, ou não, a dívida...

    De todo modo, despesas de consumo de energia elétrica, água etc. são de responsabilidade de quem se utilizou dos serviços, ou seja, de quem os consumiu. Se a consumidora faleceu, quem responde por essa dívida perante à concessionária é o espólio, nos limites do que a falecida deixou.

    Por não se tratar de uma obrigação vinculada ao imóvel ("propter rem"), e sim de obrigação pessoal, o proprietário ou novo inquilino não podem ser compelidos a pagar tais contas como condição de religamento em caso de eventual corte de fornecimento.