Nos deparamos com a seguinte situação: determinado município realizou uma licitação na modalidade concorrência, em 2012, para vender terrenos de sua propriedade. Ocorre que, nesse ínterim, houve discussões judiciais que se resolveram apenas em 2015. Apesar disso, o procedimento já havia se desenvolvido a ponto de possuir um vencedor e de o contrato já ter sido celebrado entre o licitante vencedor e o município.

Pois bem, atualmente as pendências judiciais já foram resolvidas e o município está livre para realizar a operação com a empresa vencedora. A minha dúvida é com relação à possibilidade ou obrigatoriedade de correção do valor contratado com a empresa vencedora, que foi definido há 4 anos.

Ou seja, suponhamos que a licitante vencedora se propôs, à época do certame, a desembolsar R$ 1.000.000,00 pelo terreno municipal, e esse foi o valor contratado. A dúvida é: esse valor deve ser atualizado, considerando que já passaram 4 anos da contratação, o que certamente representou uma desvalorização do valor a ser recebido pelo município?

Respostas

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    P

    Paulista Sábado, 16 de julho de 2016, 10h28min

    Melhor Resposta segundo o Autor da Pergunta

    João, o assunto é controverso, contudo nestes longos anos de experiência no ramo do direito administrativo sempre procurei orientar que os envolvidos sigam o memorial descritivo, o termo de referência e o edital.
    Se em em todos estes documentos houver omissão, caberá a parte "prejudicada" buscar amparo judicial.

    Um abraço.

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    ?

    Desconhecido Segunda, 18 de julho de 2016, 9h18min

    Muito obrigado, Paulista. Me esclareceu bastante.

    Abraço!!!