Defensoria Pública - negligência ou respostas prontas?
Bom dia senhores após abertura do meu processo "revisional de alimentos e regulamentação de visitas" por meio da defensoria publica do estado de SP, descobri esse site no qual comecei a tirar minhas dúvidas a respeito, ontem ao ir anexar um documento no processo reafirmei minhas dúvidas e la optive respostas "machistas", prontas e sem fundamento.
Guarda compartilhada - A defensoria não tem esse tipo de processo, colocaram a caneta ao lado do pedido de regulamentação de visinhas no dia da abertura do processo. Lá me orientaram a dificuldade dessa guarda pois necessito residir próximo próximo criança para alternância de lar. A alternância de lar é regra? Eu entendo que isso prejudicaria a vida escolar do meu filho e essa alternância não seria viável mas não há como compartilhar da Guarda sem essa alternância? Lá me informaram que não. Que é complicado que o Juiz não vai ceder so pq o pai quer e tal.
Regulamentação de visitas - o Juiz ja pré estabeleceu visitas alternadas aos domingos das 9h as 18h até conhecimento dos fatos, meu filho pernoita comigo há 8 meses, não faz uso de mamadeira e está no desfralde. A regulamentação e visitas foi solicitada devido a mãe usar a criança sempre pra impor suas vontades, então momento deixa, momento não. La me orientaram que o Juiz pode não ceder pra pernoitar devido a idade do meu filho "3 anos" e que já está valendo essa medida provisória de pegar em Domingos alternados e ambas as partes devem cumprir. Se a mãe do meu filho permite que ele durma (de acordo com as necessidades dela como citei) eu ainda sim tenho que cumprir essa determinação do juiz de so pegar aos domingos para não descumprir essa medida provisória até novas medidas??
Alimentos- atualmente arco com 55% do salário mínimo, meu filho estuda em escola pública, não tem convênio, está sempre com roupas sujas e manchadas ou doadas de outra criança, os gastos integral vem sendo arcado dessa pensão, mês passado ao invés de dar o dinheiro fiz as compras mensal do mês (que vai dar para mais de um mes) e roupas com a mesma quantia, e não só deu como sobrou. A mae possui outra filha, não trabalha e no momento que falei que não ia dar o dinheiro ficou questionando como ela ia comprar coxinha e pastel que meu filho tanto gosta, senhores quanto custa uma coxinha pelo amor de Deus que uma mãe não pode arcar com isso? A mesma alegou que o dinheiro dela era pra filha e o e pensão para o menino, que além disso seu companheiro arca com 200 reais mensais para ajudar mas roupas do meu filho. Em seguida ela manda um áudio que a criança só tem 8 peças de roupa. Enfim, através de conversas, áudios e afins fica claro o mal uso do dinheiro e a contradição com os gastos. Ao questionar ele me informou que dificilmente o Juiz baixa a pensão pq ele entende que se até o momento o requerente conseguiu arcar então ele pode continuar arcando. Perguntei a respeito e pensão in natura (o mesmo nem sabia o que era)e informou que acha inviável, pois o Juiz pode determinar a escola que a criança deve estudar, o tipo de convênio e ainda assim não retirar a percentagem em dinheiro o que pode aumentar os gastos. Isso realmente pode acontecer? Mesmo com provas contra a mãe da criança quanto ao uso do dinheiro? Mesmo ela dizendo que não quer meu dinheiro imundo? Quero arcar com as despesas do meu filho sem dar o dinheiro e essa mãe mas o mesmo diz isso ser impossível.
Guarda unilateral - devido as condições que meu filho anda (roupas sujas, desarrumado) áudios que a família da mãe alega ela sair para trabalhar (quando trabalhava) as 6h e chega as 9h e deixa o menino com qualquer pessoa, mudanças constantes de casa, mudanças constantes de namorados onde a mesma coloca meu filho sob o mesmo teto e o induz a chamar de pai. Sabe a resposta que ouvi a respeito?? Juiz nenhum vai tirar a guarda de uma mãe e dar para um pai.
Viagens - essa semana a mãe do meu filho disse que vai emborar para outro estado com ele, quer eu queira ou não. Na defensoria me orientaram que se ela acordar um dia e resolver ir que nada posso fazer, que isso so vai dificultar as visitas e convívio com a criança mas que não tenho nada a fazer para impedir.
Diante de tudo que postei, isso dão achismos de um mero estagiário ou a defensoria realmente age dessa forma? Em que ano em eles pararam?? Nas mãos do juiz essas informações fazem valer ou ele faz cumprir da forma que sempre acompanhei por aqui? Despesas divididas, pernoitar, etc... Me desanimei quanto a tudo isso, vejo que só beneficiam a mãe sem nem saber o que se passa.