Minha amiga entrou de férias dia 11 no hoje e dia 13 e ela ainda não respondeu a alguns dias ela fala com o rh e cada dia e uma resposta diferente hoje ele afirmara que ela não recebeu dinheiro das férias por que ela tem 25 faltas sem justificativa eu dei uma pesquisada e a lei diz que desconta os dias das férias e não o salario pelo menos foi o que eu entendi como ela deve proceder esta correto a empresa fazer isso

Respostas

7

  • 0
    R

    Rafael F Solano Quinta, 14 de julho de 2016, 23h42min

    Entendi. Vc leu que perde-se direito aos 30 dias de férias, deixa de gozar os dias que perdeu mas recebe como se tivesse saido os 30 dias de férias!! Otários são aqueles que não faltam e ganham a mesma coisa, sendo pior ainda pois não vão trabalhar naquele mês, pois ficarão em casa, e com isso vão gastar as férias para pagar as contas, enquanto o colega que folgou apenas uns dias, vai trabalhar e engordar o bolso, com o salário e com o dinheiro das férias!! Muito esperto!!!

  • 0
    R

    Rafael F Solano Quinta, 14 de julho de 2016, 23h42min

    CLT
    Art. 130 – Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
    I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
    II – 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) altas;
    III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
    IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.
    § 1º – É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.

  • 0
    ?

    Desconhecido Sexta, 15 de julho de 2016, 5h58min

    Obrigada pelo julgamento sem a resposta rafael vamos considerar que ela não pediu por isso que ela abriria mão das férias com prazer que ela prefere o dinheiro a ter dias de ferias e que o pagamento dela não caiu ela pode voltar a trabalhar ou deve esperar as férias passar mesmo que os dias de férias fossem delas não fazer o pagamento e permitido como ela deve proceder e juiz rafael Solano se a conduta dela te incomoda VC não precisa responder a pergunta

  • 0
    R

    Rafael F Solano Sexta, 15 de julho de 2016, 11h40min

    Não se pode abrir mão das férias, não se trata de escolha, se o patrão poe ela de férias ela não tem de pensar se vai ou não sair de férias!!!!

    A história dela está confusa. Se ela não tem direito ás férias por ter faltado muito, por que saiu de férias? Quem a dispensou do serviço para que saísse de férias?? Ela assinou algum aviso de férias

  • 0
    ?

    Desconhecido Sexta, 15 de julho de 2016, 11h46min

    Ela não assinou nada mas o rh e a gerente dela liberaram ela pra férias disseram que devido as faltas ela só teria de 21 a 24 dias de férias e depois que ela entrou de férias elas disseram que o dinheiro das férias não ia cair porque ela tinha excesso de faltas e não devia estar de férias mas ela não tem culpa de ter entrado de férias não foi escolha dela mesmo que ela não tenha foi o rh que disse pra ela ir e onde ela trabalha uma vez que a escala e feita não se desfaz

  • 0
    ?

    Desconhecido Sexta, 15 de julho de 2016, 11h47min

    Mas ela esta em casa de férias desde o dia 11 mesmo sem o direito de estar devido o excesso de faltas

  • 0
    R

    Rafael F Solano Sábado, 16 de julho de 2016, 16h49min

    Ela deve retornar ao trabalho ou poderá ser demitida por justa causa. Se não recebeu aviso de férias, ela não está de férias, principalmente por isso: "disseram que o dinheiro das férias não ia cair porque ela tinha excesso de faltas e não devia estar de férias"