Aviso prévio

Há 9 anos ·
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Bom dia. Sou cuidadora de idosos e minha paciente faleceu mês passado. Minha empregadora era a curadora dela, por quem fui contratada, quem me pagava o salário era essa curadora. Eu tenho direito a aviso prévio? A curadora diz que não já que a paciente veio a óbito. Mais fui contratada pela curadora e não pela paciente. Obrigada

2 Respostas
Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
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Não cabe, lamento, vc ia trabalhar cuidando de quem?? Portanto, a rescisão será por falecimento do empregador, a curadora apenas era sua procuradora.

Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
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Promova sempre a honestidade, quem sabe, assim acostuma-se a eleger tmb politicos mais honestos e o pais melhore?!!!!

Esta pergunta foi fechada
Há 1 ano
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