Bom dia. Sou cuidadora de idosos e minha paciente faleceu mês passado. Minha empregadora era a curadora dela, por quem fui contratada, quem me pagava o salário era essa curadora. Eu tenho direito a aviso prévio? A curadora diz que não já que a paciente veio a óbito. Mais fui contratada pela curadora e não pela paciente. Obrigada

Respostas

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    Rafael F Solano Sábado, 16 de julho de 2016, 23h45min

    Não cabe, lamento, vc ia trabalhar cuidando de quem?? Portanto, a rescisão será por falecimento do empregador, a curadora apenas era sua procuradora.

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    Rafael F Solano Sábado, 16 de julho de 2016, 23h47min

    Promova sempre a honestidade, quem sabe, assim acostuma-se a eleger tmb politicos mais honestos e o pais melhore?!!!!