Boa tarde,

Adquiri um consórcio do Banco Itaú, carta de 54 parcelas.

No contrato de adesão diz que as parcelas vencerão todo dia 06 de cada mês.

Já paguei duas parcelas, uma no dia 06/06/2016 e a outra no dia 06/07/2016.

Ocorre que, no histórico de pagamentos, diz que a segunda parcela venceu no dia 05/07/2016 e que foi paga dia 06/07/2016, ou seja, um dia de atraso. Estão até cobrando multa por atraso.

Entrei em contato com o banco, solicitando a correção do erro e que fizessem constar aquilo que está no contrato de adesão. Obtive a seguinte resposta:

''Esclarecemos que os vencimentos das parcelas nos grupos de consórcio não podem ser alterados, pois são determinados para todas as cotas, e projetados para que aconteçam 4 dias úteis antes das assembleias (que possuem datas fixas). Assim, qualquer prorrogação no vencimento, implicaria em mudança da data de vencimento para todos os participantes do grupo e também nas datas de assembleias a serem realizadas.Vencimento das suas parcela é sempre no dia 05''.

Diante disso, posso solicitar a rescisão do contrato, solicitando os valores que paguei de volta?

Obrigado!

Respostas

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    ?

    Desconhecido Sábado, 20 de agosto de 2016, 18h10min

    Complementando:

    Enviei até telegrama faz mais de 15 dias pedindo a rescisão do contrato e devolvimento dos valores que paguei, mas a empresa está inerte. O que gostaria de saber é:

    Posso entrar no juizado especial solicitando esta rescisão?
    Existe alguma multa neste tipo de caso (no contrato so diz que eu é quem pago multa por algum descumprimento)?