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D Desconhecido Quarta, 13 de julho de 2016, 21h27min
Prezada Taís,
Sendo seu pai militar do Exército, falecido em 1993, você na condição de filha TEM direito à pensão militar, após a ocorrência do óbito de sua mãe, se ela for beneficiária da pensão militar.
Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected]) -
Ana Rosa Klinke Terça, 02 de agosto de 2016, 9h46min
Seu pai morreu antes de 2000 correto?
Segundo a lei que vigorava na época, Lei nº 3.765 Artigo 7:
A pensão militar defere-se na seguinte ordem:
I - à viúva;
II - aos filhos de qualquer condição, EXCLUSIVE OS MAIORES DO SEXO MASCULINO, que não sejam interditos ou inválidos;
A sua mãe terá direito a pensão primeiramente, com a morte desta você pode entrar com a documentação para receber a pensão. A pensão será dividida igualmente entre as irmãs, note que somente tem direito as filhas do sexo feminino. As beneficiárias fazem jus ao recebimento de pensão a partir da data do falecimento do militar. Caso o processo se inicie anos depois somente serão pagas as mensalidades referentes aos últimos 5 anos.
Vocês devem comparecer à Unidade Militar mais próxima de sua residência, ou ao Serviço de Inativos e Pensionistas, portando a cópia autenticada e legível dos seguintes documentos:
Certidão de óbito do militar falecido, Certidão de óbito da viúva pensionista do militar falecido, Certidão de casamento da pensionista com o falecido, Certidão de nascimento ou casamento comprovando o parentesco da requerente com o falecido, Título de pensão militar e/ou Apostila à pensão militar da falecida, Identidade e CPF do requerente, Identidade e CPF da falecida, Identidade e CPF do militar, Último contracheque do militar, Comprovante de recebimento dos cofres públicos Federal (INSS, etc), Estadual ou Municipal, quando o requerente receba daqueles cofres.
Veja meus artigos sobre pensão militar.