Estou com uma dúvida muito grande, por favor peço que me esclareçam! Há 16 anos estou com meu companheiro. Eu morava em outro Estado e vim pra São Paulo pra ficar com ele, mas eu morando em uma casa e ele em outra com os pais... Depois de 6 anos juntos, pretendíamos casar e começamos a procurar casa..Ele comprou uma casa que ainda não estava quitada, eu paguei alguns imposto em atraso e ele pagou a casa em si e ficou somente no nome dele, uns meses depois fomos morar na casa, e isso já faz 10 anos...Procurei um advogado que me disse que não tenho direito na casa nem nas prestações que foram pagas por ele depois que estávamos morando juntos, mesmo eu dividindo as despesas da casa (contas), pq a casa foi comprada antes de eu morar com ele, mesmo que tenha comprada com intuito de casarmos... Apresentei ao advogado uma declaração de união estável feita em cartório, inclusive que a mãe dele foi testemunha, na declaração consta que temos uma relação estável a mais de seis anos, o que coincide com a data da compra da casa ( a casa foi comprada em 2006 e a declaração foi feita em 2012) . Depois que mostrei essa declaração o advogado disse que eu tenho uma pequena chance, mas que seria difícil eu ganhar! Fora a declaração de união estável, como documento tenho somente um recibo que eu paguei os impostos da casa antes dele adquiri-la. O que vocês podem me dizer sobre isso? Não tenho direito mesmo? A advogada que procurei disse que dificilmente o juiz me dará causa ganha!

Respostas

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    Rafael F Solano Quarta, 13 de julho de 2016, 22h27min

    Vc tem direito a metade dos valores pagos nas prestações pagas pela compra do imovel, responde tmb por metade das dividias.

    A advogada que vc procurou deve ter comprado o diploma