Meu pai faleceu a 1 ano e três meses deixando duas casas sendo 1 prédio que é locado no valor de 5.215,00 por mês e uma 1 microonibus com licença na prefeitura para transporte público no qual tem rendimento mensal de aproximadamente 10mil, e recebe todo esse tempo os aluguéis e renda sem partilhar com seus 4 filhos e uma fazenda que só veio a ser quitada após falecimento dele com 65 rés que ela passou pro nome dela pós falecimento dele, minha mãe deu entrada no inventário na defensoria publica agora, não ouve partilha dos bens e ela já se casou escondida dos filhos com outro homem, ela tem 55 anos, foi casada com meu pai em 1976 e o regime dela era o de comunhão de bens, referente ao universal hoje, como será a partilha? Ela pode se casar antes do inventário e partilha de bens? O que nós filhos podemos fazer para proteger o que é nosso por direito e também o que é dela pois o homem com quem ela casou as escondidas em união estável com regime parcial de bens, acreditamos que ele não seja uma pessoa de boa fé! E ela não tem procurado proteger os filhos e sim o novo marido pois está apaixonada, existe alguma medida para a partilha e para logo começarmos a receber parte desses aluguéis que ela recebe sozinha?

Respostas

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    Desconhecido Quinta, 14 de julho de 2016, 19h17min

    Para os casamentos celebrados antes da vigência da Lei nº 6.515 /1977, o regime de bens é o da comunhão universal, não havendo opção expressa por outro regime. Na comunhão universal de bens, o patrimônio comum deve ser partilhado igualmente entre os cônjuges, ressalvadas as exceções legais.
    Certamente sua mãe é dona da metade de todo o patrimônio, que agora é um condomínio administrado por ela. E para dissolver o condomínio, bem como exigir prestação de contas, você terá que nomear advogado particular ou defensor público para lhe representar no inventário.

    Antes do inventário, sua mãe só poderá se casar oficialmente no cartório, somente no regime da Separação Obrigatória de Bens.

    Como ela está vivendo em união estável, verifique se existe contrato especificando o regime de bens.

    Existindo ou não contrato de união estável especificando o regime de bens, se ela falecer primeiro, o companheiro só poderá pretender direitos sobre metade do patrimônio adquirido durante o período da convivência, ou seja, ele só terá algum direito se reconhecido pelos herdeiros ou pela justiça.

    Portanto, converse com sua mãe antes de qualquer atitude, no sentido de entrarem em acordo, porque, uma partilha litigiosa vai delapidar o patrimônio.

    Filhos maiores de idade não estão sob a proteção dos pais, são livres para partir, casar e construir família e patrimônio próprio.

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    Desconhecido Sexta, 12 de agosto de 2016, 16h42min

    Obrigada Dina Hz pelas informações, sei que filhos maiores não são protegidos, e estou vivendo dias difíceis, moro na casa da família com meus 2 filhos e tenho medo de ela me pedir para sair da casa pois ela demonstra esse desejo, eu e meu irmão que moramos nessa casa, ela está morando com o novo companheiro saiu de casa, mais quer voltar a morar aqui mais já com o companheiro, ela diz que tudo é dela e não temos direito a nada, esta vendendo os bens e as coisas, meu irmão é deficiente auditivo e ela o abandonou, apesar dele ser maior é muito dependente da gente, resumindo não sei o que fazer, já busquei alguns advogados aqui em Manaus mais não vi interesse de nenhum em pegar minha causa pois ela já deixou claro que só vai dar alguma coisa se a justiça determinar pois ela não quer acordo.
    Ela está apaixonada casou em comunhão parcial de bens e ele tá virando a cabeça dela, ela já até montou um negócio para ele com o dinheiro de nossa família com as coisas que meu pai deixou, me resta esperar pela justiça divina pois essa não falha, pois ela vive como se nunca fosse precisar dos filhos, Hoje nós precisamos dela mais na velhice ela vai precisar de nós.