Indisponibilidade do Direito do Trabalho na Arbitragem
Prezados Senhores,
Fala-se muito na indisponibilidade do direito do trabalho na Arbitragem, mas após várias pesquisas, observei que alguns acham que tudo pode ser disponível e outros acham indisponível o direito do trabalho individual. Minha dúvida:
Quais são os direitos indisponível? pq são indisponível? pq a arbitragem como meio alternativo de solução de conflitos e para desafogar o judiciário não pode resolver esse tipo de conflito e agilizar o recebimento ao funcionário,uma vez que no judiciário alem de levar anos para solução ainda assim é possível sim negociar, parcelar verbas e mesmo pagar parcelas atrasadas do FGTS. A Arbitragem não tem o mesmo poder que o judiciário? pq um pode tudo e outro só alguns casos? Por favor me esclareça essa duvida.
Grata,
Mabel
A Arbitragem é uma solução rapida e podemos dizer traz a paz social. Os direitos indisponiveis estão relacionados com o FGTS, INSS, Férias,entre outros, principalmente quando na ação existe penção alimenticia. o Árbitro evidentemente investido dos poderes de Juiz deve tomar o maior cuidado para não ver nula a sua sentança já que irrecorrivel ela é. A Arbitragem além de ser rapida é muito bonita e eficaz, nos países de primeiro mundo ela é aplicada com grande frequência. A China é um exemplo de solução dos conflitos sem a justiça estatal. No Brasil precisamos praticar mais a arbitragem para melhorar a situção dos que precisam de e tem sede de justiça. Cada caso é uma solução diferente por conta das especificações. A Analogia e os Costumes devem ser aplicados,sempre que vier melhorar a solução. Carlos Miranda Assessoria Regional Sindical. Lamarão Bahia. [email protected] 14.10.2007
Direitos indisponiveis são aqueles que o Estado tutela para si a sua proteção, logo o titular não pode transacioná-los, haja vista a necesária proteção ao mais fraco. A vida, a saúde, a integridade física e outros bens são considerados pelo Estado como direitos indisponiveis. A lei tambem considera os direitos trabalhistas como indispiníveis. Por isso esses direitos não podem ser discutidos pela arbitragem, bem como outros assuntos impedidos por lei. A tônica da Arbitragem, como citado pelo Carlos Miranda é a alalogia e os costumes. Não se fala na aplicação de Leis, até porque não é exigido dos Juizes Arbitrais a aplicação da lei nos julgamentos das causas. Logo se o leigo fosse levado a concordar que determinadas causas pudessem ser decididas em juizo arbitral, haveria grande possibiliddade de haver uma sentença injusta. Eu creio que o juizado arbitral em um instituto salutar para desafogar a justiça, mas deveria haver uma maior divulgação na sociedade.