Respostas

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    Luguevas Sexta, 15 de julho de 2016, 6h51min

    Rafaella: o salário maternidade é para as mães contribuintes do INSS. Marido fica fora.

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    Rafael F Solano Sexta, 15 de julho de 2016, 11h33min

    Quando o marido começar a parir o filho então ele poderá pedir salário maternidade. Os casos que acontecem hoje em dia é quando a criança se torna órfão de mãe ao nascer, ou tenha sido abandonada pela genitora nesta mesma condição

    Enquanto o marido não for viuvo e nem ter sido capaz de parir o filho, a ele somente assiste a licença paternidade, mesmo que nem viva com a genitora da criança.

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    Rafael F Solano Sexta, 15 de julho de 2016, 11h36min

    O que a genitora terá de fazer agora, que não é receber dinheiro do governo, o que pertence ao povo trabalhador, é arregaçar as mangas e tratar de arrumar trabalho, não precisa ser emprego, mas tem de ganhar o sustento do filho pois este tem o direito de ser sustentado por ambos os genitores, pai e mãe, a obrigação é cada um arcar com metade das despesas do filho. Vá a luta, minha filha!!!