Aluguei a casa pagamos dois meses adiantado, ,meu marido foi buscar nossas coisas em outra cidade somente depois que acertamos este aluguel,mas não houve contrato,depoisa de 30dias a proprietária pediu a casa alegando uma infiltração na sala da mesma e disse que o valor que demos de entrada poderíamos ficar na casa até o próximo mês para abater no valor que tínhamos dado e para que conseguissem outra casa. A questão é que minha gravidez e de risco,ja estou no sexto mês,e meu marido trabalha e não tem tempo de procurarmos outra casa. Será que por não haver contrato ela pode nos colocar pra rua de qualquer forma? E se chegar a data da saída e não encontrar a casa o que faço?por favor me ajudem estou muito preocupada

Respostas

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    Rafael F Solano Quinta, 14 de julho de 2016, 22h18min

    Seu esposo terá de buscar outro imóvel aos fins de semana, lamento.

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    Desconhecido Sexta, 15 de julho de 2016, 12h11min

    Obrigada mas já fui num escritório de advocacia onde vão enviar uma notificação a mesma que o prazo mínimo e de seis meses,nao tem contrato,mas tem verbal,comprovante d depósito e firmamento. E só trouxe minhas coisas de outro estado porque ela deu certeza do aluguel,minha gravidez e de risco. Enfim,o advogado está resolvendo aqui. Grata

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    Jaime RS Sexta, 15 de julho de 2016, 12h52min

    Nos exatos termos da lei do inquilinato, locações residenciais sem contrato ou por prazo menor de 30 meses, não podem ser antes de cinco anos, salvo algumas hipóteses que não se enquadram no presente caso. Portanto, não saia e e se o locador tomar alguma medida judicial, vc fará sua defesa e grande chance de conseguir êxito. No entanto, se o locador precisar fazer reparos no imóvel que não impeça de ocupação concomitante com a obra, não há razão para rescisão.