Olá boa noite, gostaria de saber os meus direitos....vivo em união estável a uns 8 anos com uma pessoa separada judicialmente , não divorciado, desta relação tenho dois filhos menores e ele está com processo na justiça pedindo a quebra da pensão alimentícia p sua ex esposa q com ela possui dois filhos maiores d idade e os dois já são casados.....queria saber sobre os meus direitos e se ele pode casar novamente ou somente após a esse processo ser julgado. Mas afinal, quais são os meu direitos nisso tudo juntamente com meus filhos?

Respostas

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    Rafael F Solano Sexta, 15 de julho de 2016, 0h19min

    Se ele é apenas separado judicialmente, ele terá de converter em divórcio para poder casar-se no civil. A açao de exoneração da pensão dos filhos dele nada tem haver com a separação ou divorcio

    Nada do que descreveu lhe diz respeito, não interfere e nem gera direitos a vc..

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    Desconhecido Sexta, 15 de julho de 2016, 6h17min

    Pois sim, estamos juntos a 19 anos e de união somente 8 anos, ele possui bens e esses bens foram adquiridos antes da união e depois , onde moro por exemplo já era dele e o comércio também q é a sua renda- estabelecimento comercial privado com locação paga para o municipio a 30 anos -em que gerencio assim q tivemos nossos filhos, com carteira assinada e tudo .....o q terei direito....aos bens adquiridos em união? E os meus filhos terão a tudo q ele possui juntamente com os outros já maiores d idade? E eu como fica minha situação....e se caso eu resolva casar agora ?

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    Rafael F Solano Sexta, 15 de julho de 2016, 18h36min

    Carla, os direitos patrimoniais que vc conquistou diz respeito apenas aos últimos 8 anos de vida marital, o que tinham antes disso não conta.. Casar ou não no civil agora não vai alterar em nada seus direitos patrimoniais, desde que ao menos tenha registrado contrato ou declaração de união estável de vcs..

    Os bens que já eram deles antes da união estável, tudo o que ele venha a adquirir com os recursos que ele já tinha antes da união estável, será exclusivamente dele, vc não tem direito a meação. Se ele mantiver tais bens até morrer estes bens serão dos filhos dele apenas, isso se a ex não tiver participação nos bens que ele tinha antes de se unir a vc, neste caso serão partilhados no divórcio, e a parte dele então irá compor os bens particulares que será herado pelos filhos dele, todos, na mesma proporção, isso se ele não vender e dispor como quiser, pois é somente dele.