NÃO HOUVE INTIMAÇÃO DO DEFENSOR DATIVO EM COMARCA DO INTERIOR
Orlando Marinoni foi condenado pela prática de estelionato (2x), tendo a defesa apelado da sentença. Quanto da inclusão em pauta de julgamento, designada portanto a data para julgamento do recurso, não houve intimação pessoal do defensor dativo que havia sido nomeado para patrocinar a defesa de Orlando, tendo a decisão condenatória transitado em julgado. Pergunta-se aos colegas: a) Houve alguma nulidade a ser declarada? b) Em caso afirmativo, qual(is) o(s) remédio(s) jurídico(s) cabível, considerando que Orlando teve expedida guia de recolhimento à prisão?