NÃO HOUVE INTIMAÇÃO DO DEFENSOR DATIVO EM COMARCA DO INTERIOR

Há 18 anos ·
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Orlando Marinoni foi condenado pela prática de estelionato (2x), tendo a defesa apelado da sentença. Quanto da inclusão em pauta de julgamento, designada portanto a data para julgamento do recurso, não houve intimação pessoal do defensor dativo que havia sido nomeado para patrocinar a defesa de Orlando, tendo a decisão condenatória transitado em julgado. Pergunta-se aos colegas: a) Houve alguma nulidade a ser declarada? b) Em caso afirmativo, qual(is) o(s) remédio(s) jurídico(s) cabível, considerando que Orlando teve expedida guia de recolhimento à prisão?

3 Respostas
Vanderley Muniz - [email protected]
Há 18 anos ·
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A intimação do defensor, quando dativo, deve ser pessoal.

Transitada em julgado a decisão apenas se pode argumentar alguma coisa em sede de ação revisional.

Rodrigo Lopes - Advogado
Há 18 anos ·
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Ou Habeas Corpus, por se tratar de ilegalidade.

Vanderley Muniz - [email protected]
Há 18 anos ·
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em sentença com transito em julgaDO nunca!!! hc?!!!!!!!!1111

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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