Cédula de produto rural financeira
Cédula de produto rural financeira vencida em março de 2006 com garantia de penhor agrícola. Propõe execução por quantia certa. Antes desta, pode entrar com cautelar de busca e apreensão com relação ao penhor rural, sob pena de prisão civil, já que o devedor, emitente da CPR financeira,está como depositário fiel do bem?
Caro amigo:
A cédula rural pignoratícia e a cédula rural hipotecária, como os demais títulos de crédito, são cobráveis via ação de execução (Decreto-lei 167/67, art. 41). Também em favor delas milita presunção de liquidez, certeza e exigibilidade que, via de regra norteiam a circulação dos títulos de créditos no mundo negocial. No caso, vislumbro que o título está em vigor, não prescrito e a ação de execução é a mais indicada, antecipada inclusive com uma Cautelar de arresto para garantia da pretensão buscada. Já, com relação à pretensão de prisão, em razão de infedelidade depositária, não se vislumbra a possibilidade desse decreto, uma vez que a jurisprudência dominante dos Tribunais entende de forma diversa, não determinando a prisão por dívida civil, com é o presente caso. .. um abraço .. Paiva.