Cédula de produto rural financeira vencida em março de 2006 com garantia de penhor agrícola. Propõe execução por quantia certa. Antes desta, pode entrar com cautelar de busca e apreensão com relação ao penhor rural, sob pena de prisão civil, já que o devedor, emitente da CPR financeira,está como depositário fiel do bem?

Respostas

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    josé carnaúba de paiva Sábado, 05 de janeiro de 2008, 16h00min

    Caro amigo:

    A cédula rural pignoratícia e a cédula rural hipotecária, como os demais títulos de crédito, são cobráveis via ação de execução (Decreto-lei 167/67, art. 41). Também em favor delas milita presunção de liquidez, certeza e exigibilidade que, via de regra norteiam a circulação dos títulos de créditos no mundo negocial. No caso, vislumbro que o título está em vigor, não prescrito e a ação de execução é a mais indicada, antecipada inclusive com uma Cautelar de arresto para garantia da pretensão buscada. Já, com relação à pretensão de prisão, em razão de infedelidade depositária, não se vislumbra a possibilidade desse decreto, uma vez que a jurisprudência dominante dos Tribunais entende de forma diversa, não determinando a prisão por dívida civil, com é o presente caso. .. um abraço .. Paiva.

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    Sil Quarta, 30 de janeiro de 2008, 8h33min

    Olá Sr. José! Foi de grande valia sua resposta. Me ajudou muito.
    Obrigada.

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