Minha mãe e meu pai tiveram AVC e precisão de cuidados de outra pessoa por conta das sequelas, minha irma dividia os cuidados comigo, e cuidava da parte financeira deles, pagava as contas e tinha total controle do dinheiro deles, por opção dos meus pais. Hoje ela não quer mais cuidar deles e deixou os dois comigo e me passou cartões e contas deles para resolver. Dando uma olhada nos documentos vi que ela fez uma procuração no nome do meu pai tendo plenos poderes sobre ele. Utilizou o dinheiro da aposentadoria para pagar as contas da casa dela, comprou e vendeu carro e casas no nome do meu pai e fez vários empréstimos descontados no inss dele, tudo para beneficio dela mesma. Entrei com a denuncia no ministério publico pois mesmo eles tendo procuração, deveriam usar o dinheiro dele para o bem dos meus pais e nao dela propria. Estou Certo ? ou ela tem o direito de fazer o que bem entender com o dinheiro ? Ela tendo a procuração nao teria a obrigação de cuidar deles ? Roubou tudo que podia e agora que eles estao acamados e dando trabalho ela quer jogar toda a responsabilidade para mim ? caso eu nao queira cuidar deles posso obrigar ela por conta das procurações ?

Respostas

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    Larissa Fernandes 429.390/SP Sexta, 15 de julho de 2016, 20h34min

    Boa noite

    Diogo,

    Neste caso se seus pais são idosos maiores de 60 anos de idade incide o Estatuto do Idoso, o patrimônio do idoso é representado pelos seus bens, pensões e qualquer tipo de provento o Lei 10741/03 Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade: Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.
    Esse tipo penal na verdade é uma espécie de apropriação indébita que instituída por este estatuto que se aplica a pessoa que se apropria e desvio ou da outra finalidade aos bens, como ela já estava na posse do bem ou seja detenção e inverteu o ânimo da posse o crime já está consumado, como já foi dada aplicação diversa. O que você fez em levar a denúncia ao parquet (Ministério público) está correta.
    O STJ consolidou entendimento que os filhos devem prestar alimentos aos pais, na sua situação acionaria na esfera civil pedindo alimentos para os pais prestação essa que já está prevista no estatuto do idoso a obrigação alimentar é conjunta e divisível cada filho contribui dentro de suas condições sendo observado a proporcionalidade:

    CC 1698: "Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide".

    Neste caso constitua advogado peça a ela para entrar com ação de interdição com pedido de curatela provisória, já que ela ainda está no domínio da procuração, para que você seja nomeado curador pelo juiz.

    Espero ter ajudado