Saudações caros colegas, gostaria que me ajudassem com a seguinte questão:

O ex namorado de uma cliente, há mais ou menos um ano e meio atrás, falsificou sua assinatura para financiar um veículo (crime previsto no art. 19 da Lei 7.492/86 - fraude contra financiamento - ação penal pública incondicionada). Minha cliente descobriu poucos meses depois. Seu ex namorado a ameaça sempre e por medo ela não havia agido até esta semana quando me procurou. Aconselhei a fazer BO e o inquérito já foi aberto.

Entretanto, senhores(as), está correndo uma Ação de Busca e Apreensão contra minha cliente: a justiça já leiloou o veículo objeto do crime e ainda há a necessidade de quitar 5 mil reais. Na época desta ação, minha cliente, com muito medo, assinou uma procuração de um advogado escolhido por seu ex namorado para resolver o problema e por isso o processo cível corre normalmente. O seu ex namorado não vai quitar a dívida.

Caros colegas, sendo assim, como proceder em relação á ação cível?

1) Entro com uma ação anulatória na justiça demonstrando o crime e peço a suspensão da ação de busca e apreensão?

2) Peço simplesmente a suspensão da ação de busca e apreensão e aguardo a ação criminal terminar?

3) Na própria ação de busca e apreensão eu demonstro o crime, peço perícia para demonstrar a falsificação, peço a anulação do contrato e a responsabilização do ex namorado? Aqui caberia alguma intervenção de terceiros?

4) Existe alguma maneira melhor de agir? Qual?

Desde já agradeço!

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