Herança de avó
Quando pai recusa (assina em cartório sua doação junto com cônjuge) imóvel de herança de sua mãe ainda viva e doa para um de seus irmãos, o filho desse casal pode recorrer ou somente os pais podem? - reserva de usufruto somente para esse irmão que foi doado este imóvel. OBS: todos os irmãos desse pai fizeram a mesma doação e a mãe desse pai ainda é viva Ele pais e/ou irmãos e/ou avó do filho (mãe desse referido pai) pode recorrer em qualquer momento? Afinal não existe herança de pessoa viva...