Herança de avó
Quando pai recusa (assina em cartório sua doação junto com cônjuge) imóvel de herança de sua mãe ainda viva e doa para um de seus irmãos, o filho desse casal pode recorrer ou somente os pais podem? - reserva de usufruto somente para esse irmão que foi doado este imóvel. OBS: todos os irmãos desse pai fizeram a mesma doação e a mãe desse pai ainda é viva Ele pais e/ou irmãos e/ou avó do filho (mãe desse referido pai) pode recorrer em qualquer momento? Afinal não existe herança de pessoa viva...
Quando um pai X recusa sua própria herança ao assinar em cartório a doação de um imóvel junto com seu cônjuge com comunhão total de bens da mãe desse pai X ainda viva e doa para um de seus irmãos, ele pode desistir da doação desse imóvel para esse seu irmão a qualquer momento? O filho desse casal pode recorrer ou somente os pais podem? A mãe desse pai X pode cancelar o usufruto que foi feito já que ela também assinou em cartório - colocaram no nome de somente de um irmão desse pai X, mesmo com a assinatura da maioria de seus irmãos em cartório? Afinal não existe herança de pessoa viva e um dos irmãos desse pai X não assinou em cartório... E os filhos desse pai X podem, de fato, recorrer a doação que esse pai fez ou ele mesmo tem que recorrer ou a própria mãe desse pai X?