Quando fui olhar no site do portal brasil, e no proprio site da detran, eles falam que preciso de alguns documentos para fazer a habilitaçao da minha carteira de motorista estrangeira.

Levei todos os documentos, e copias, inclusive a traduçao juramentada, uma certidao da PF " para defesa de direitos e esclarescimento de situacoes de interesse pessoal" a qual precisei antes para alugar apartemento, abrir conta etc.

Detran falou que nao é o sufficiente, precisa ter SINCRE, so que isso sai quando tenho permenencia definitiva, e nao tem prazo para Brasilia avaliar o processo (ja 12 meses hoje).

Entao, eles estao certos? Como estrangeiro com casa, conta, uniao estavel etc nao consigo comprar um carro/dirigir depois dos primeiros 180 dias? Ou se enganaram, e deveriam aceitar o protocolo/rne temporario que tenho hoje?

Obrigado!

Respostas

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    honorio vieira Suspenso Sexta, 15 de julho de 2016, 21h07min

    Boa noite Seb,

    Para transformar a sua carteira estrangeira para a CNH brasileira, é necessária ter um visto de residência no Brasil, como você ainda pelo seu relato, o seu processo está em trâmite. Pois não consegui entender porque o seu processo já está em trâmite por mais de 12 meses, se com as regras atuais, o processo estando devidamente instruído, a carteira já chega em no máximo 60 dias, e tenho constatado que estes prazos tem sido respeitados.
    Eu penso que eles estão cobrando a sua carteira de estrangeiro com o RNE que é o registro nacional de Estrangeiro, que é um número, parecido com o número da carteira dos brasileiros.
    Infelizmente , a legislação do DETRAN, é um pouco defasada, e está em desacordo com as normas dos prazos do serviço de imigração, penso que quem elaborou, não conhece nada de imigração, pois é muito mal redigida, e este prazo de 180 dias para se efetuar a transformação, muitas vezes não combina com os prazos dos processos.
    Atenciosamente,
    Honorio - [email protected]

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    ?

    Desconhecido Sábado, 16 de julho de 2016, 13h07min

    Boa tarde Honorio,

    Talvez posso explicar mais claro: o processo do permanencia esta em tramite 12 meses ja. Detran me fala que antes de obter o visto permanente, eu nao consigo comprar um carro/CNH, porque seria impossivel de mostrar SINCRE, que so sai depois de obter o status permanente.

    Minha pergunta é se eu nao tenho base legal para obter CNH, comprar carro durante o periodo do protocolo/tramite do processo...

    Obrigado!

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    Rafael F Solano Sábado, 16 de julho de 2016, 23h05min

    Terá de aguardar o fim do processo.

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    honorio vieira Suspenso Segunda, 18 de julho de 2016, 8h15min

    Bom dia Seb,

    Você não explicou que tipo de visto está requerendo, pois não existe este prazo atualmente, para os pedidos de visto pelo casamento, por filho, por união estável, porque atualmente, o processo estando devidamente instruído, o processo é deferido no momento do requerimento e a carteira chega em no máximo 60 dias, penso que está havendo algum problema com documentações no seu processo, e mesmo assim, não é para demorar tanto tempo, penso que "talvez", suponho, que esteja com processo de transformação de visto temporário para permanente, neste caso é demorado mesmo, mas caso seja isso, não é impedimento para pelos menos comprar o carro, e dirigir, desde que seja habilitado no seu país, e carteira de motorista esteja válida, não é impedimento para dirigir no Brasil, apenas sugiro, que faca uma tradução juramentada da carteira de motorista, até ter o visto deferido para poder requerer a CNH brasileira.
    Atenciosamente,

    Honorio - [email protected]