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    Fabiana Cristina de Oliveira Terça, 12 de setembro de 2000, 14h36min

    Entendo ser possível elidir a falência com a dação em pagamento, pois esta seria efetivamente um modo de quitação de um débito. Contudo, considero viável que seja realizada uma proposta antés de ser levado ao conhecimento do juízo tal fato, pois existe o risco do requerente não concordar com tal proposta e consequentemente o requerido perder o prazo para elidir.

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