Boa tarde.

Minha dúvida é a seguinte: Meu pai faleceu no dia 19 de maio de 2015. deixando quatro filhos herdeiros (de três relacionamentos diferentes sendo apenas oficializado o ultimo) todos maiores de idade e a viuvá. Dentre os bens deixados há um pequeno comercio que está tanto no nome do falecido quanto no da viúva, a qual até o momento está gerindo. Minha duvida é com relação à divisão sobre o comercio, como que será feita? Os filhos herdeiros, por acaso, teriam algum direito a participação dos lucros do comercio DESDE a morte do proprietário?

Respostas

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    Rafael F Solano Sexta, 15 de julho de 2016, 20h12min

    Sim, eles passam a ter direito a participar na distribuição dos lucros que seriam devidos ao falecido. Observem o que diz o Contrato Social da empresa

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