Fui demitida no dia 15/07/16
Há
9 anos
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Fui demitida no dia 15/07/2016 e gostaria de saber se além da minha rescisão tenho direito ao salário a mais refente ao dissídio que já iria receber no salário de agosto ?
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Resposta
Seu aviso prévio, trabalhado ou a projeção do indenizado, irá recair dentro do mês de agosto, e se sua data base é em agosto, não ocorre o direito a indenização por rescisão nos 30 dias que antecedem a data base, seria preciso que o fim do aviso (trabalhado ou a projeção do indenizado) caisse nos tais 30 dias.
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Há 1 ano