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    Rafael F Solano Sábado, 16 de julho de 2016, 13h47min

    Seu aviso prévio, trabalhado ou a projeção do indenizado, irá recair dentro do mês de agosto, e se sua data base é em agosto, não ocorre o direito a indenização por rescisão nos 30 dias que antecedem a data base, seria preciso que o fim do aviso (trabalhado ou a projeção do indenizado) caisse nos tais 30 dias.