Olá. Minha mãe cuida de meu avô, com mal de alzheimer; meu avô mora com minha mãe que provê todos os cuidados necessários como cuidadora informal. Minha tia os visita de vez em quando e liga todos os dias (mora próximo a casa de minha mãe). Gostaria de saber se caso algo ocorra com meu avô em relação à doença, cairá somente sobre minha mãe ou se todos os filhos (no caso minha mãe e minha tia) possuem responsabilidades -enquanto filhas- igualmente perante a lei. Grata.

Respostas

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    Desconhecido Sábado, 16 de julho de 2016, 20h50min Editado

    Não entendi sua dúvida.

    A) Você quer saber se sua mãe será responsabilizada por eventual agravamento da saúde do seu avô?
    Resposta: Não será responsabilizada, desde que não faça nada, para que isto aconteça.

    B) Quer saber se apenas sua mãe será única herdeira, porque as outras filhas não ajudam nos cuidados com o pai?
    Resposta: todos filhos legítimos serão herdeiros, independente se estão presentes ou ausentes.

    C) Quer saber se tem como obrigar todas filhas cuidar do pai?
    Resposta: Não tem como obrigar todos cuidar, mas, se seu avô não tem renda suficiente, sua mãe pode pleitear na justiça, pensão para os demais irmãos, ou para o irmão mais rico, caso eles não colaborem espontaneamente.

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    Fernanda Domingo, 17 de julho de 2016, 10h53min

    Olá! Grata pela resposta.
    A minha dúvida era em relação as responsabilidades quanto aos cuidados mesmo. As duas devem ter responsabilidades iguais em cuidar, somente minha mãe porque mora junto, ou nenhuma das duas tem OBRIGAÇÃO, é cuidar por amor e vínculo (perante a lei)?

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    D

    Desconhecido Segunda, 18 de julho de 2016, 1h04min Editado

    Se as duas filhas são responsáveis pelos cuidados com o pai, quem pode responder são elas.
    Somente as irmãs podem dizer se fizeram algum acordo neste sentido.
    Será que não ficou combinado para sua mãe cuidar no dia a dia e sua tia cuidar esporadicamente para sua mãe descansar, sair, viajar??
    Cuidar de alguém com Alzheimer, dependendo do estágio, é tarefa difícil, porque a pessoa costuma ficar agressiva.
    Sua mãe e tia devem buscar ajuda, treinamento e/ou contratar cuidadores.
    Ninguém pode/deve ser responsabilizado pelo avanço da doença de Alzheimer.(como provar que a doença evoluiu por causa de alguém?)
    Se seu avô cair, se ferir e ir para o hospital, acredito que só haverá suspeita de crime se existir evidências de maus tratos.??
    Tratando-se de maus tratos, será responsabilizado quem maltratou ou se omitiu/permitiu??.
    Os filhos tem têm a obrigação legal e moral de amparar os pais na velhice, nas necessidades materiais e imateriais.
    Assim sendo, quando apenas um dos filhos não consegue cuidar sozinho, deve pedir ajuda dos irmãos, demais parentes, terceiros, instituições e do Estado.
    No meu entendimento, o filho cuidador não deve tentar obrigar outros filhos a cuidar também, porque, quando um ou dois ajudam, o idoso já está sendo cuidado, e o mesmo pode acabar sendo encaminhado para o abrigo do Estado.
    Como as irmãs moram perto, entendo que a responsabilidade e os cuidados podem ser divididos, se elas assim combinarem.
    Se sua mãe fica em casa com seu avô e sua tia aparece sempre, telefona, etc., está oferecendo alguma assistência, mesmo que indireta.

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    F

    Fernanda Segunda, 18 de julho de 2016, 12h32min

    Olá. Não, nada fora combinado. Minha tia aparece vez ou outra em visitas que duram seus 15 minutos, e de fato, liga todo dia ao meu avô. Minha mãe cuida sozinha de meu avô.
    Minha dúvida inicial era realmente ao que se refere perante a LEI. Se as duas tem DEVER de amparar os pais perante a lei, ou se fica facultativo o cuidado dos filhos para/com os pais perante lei.
    Grata.

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    Vera De Faria Saturnino

    Vera De Faria Saturnino Quarta, 15 de agosto de 2018, 11h14min

    Sim, a responsabilidade é das duas, a menos que seja acordado de que apenas uma das filhas tem condições de fazê-lo. Para sua mãe, caso seja do interesse dela em repartir a responsabilidade, ela deverá procurar por um promotor ou advogado e acionar a irmã juridicamente, caso verbalmente não funcione.

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    Maria De Lourdes Felipe

    Maria De Lourdes Felipe Quarta, 30 de janeiro de 2019, 20h35min

    Pelo que tenho observado na jurisprudência, as ações em sua grande maioria se restringem ao fator "abandono material". Abandono afetivo é uma questão bastante polêmica. Os laços afetivos são sentimentos subjetivos e que devem partir de cada ser humano naturalmente, sendo inviável a sua imposição.