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    Eldo Luis Andrade Sábado, 16 de julho de 2016, 19h03min

    Por ficar tanto tempo sem contribuir você perdeu a qualidade de segurado da Previdência Social. Não tem direito, pois, a nenhum benefício por incapacidade laboral a ser pago pelo INSS visto o fato gerador (o acidente) e a lesão consolidada terem ocorrido em período em que você não tinha capacidade de segurado. No caso você não terá direito a auxílio-doença, nem aposentadoria por invalidez e também auxílio-acidente. O benefício mais provável no seu caso se pudesse lhe ser concedido seria o auxílio-acidente.