endosso e cessao civil de credito
Ultilizarei do meu singelo conhecimento sobre o assunto, esperando ajudar-te. O endosso tranfere o crédito tornando inoponível as excessões pessoais que o endossatário (aquele que recebeu o título) pudesse arguir contra os endossantes. A cessão civil, torna possível a oposição das excessões pessoais que o cessionário poderá arguir contra o cedente. Em suma, no endosso vc somente poderá defender-se da cobrança do título alegando a quitação. No caso da cessão civil você poderá arguir por exemplo que referido crédito é fruto de agiotagem, prática ilegal em nosso direito. Espero ter esclarecido algum ponto. Atenciosamente, e aberto para maiores discussões, Rodrigo Baldocchi Pizzo.
O endosso é autonomo e independente,ou seja não transfere direito derivado.O endossante que for executado pelo portador não poderá alegar ao portador do título as defesas que ele tinha contra a pessoa para quem ele endossou o título. Já na cessão civil o devedor pode alegar contra o cessiónario todas as defesas que ele tinha contra o cedente , uma vez que a cessão civil transfere direito derivado