Respostas

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    Rodrigo Baldoccchi Pizzo Quinta, 14 de setembro de 2000, 21h38min

    Ultilizarei do meu singelo conhecimento sobre o assunto, esperando ajudar-te.
    O endosso tranfere o crédito tornando inoponível as excessões pessoais que o endossatário (aquele que recebeu o título) pudesse arguir contra os endossantes.
    A cessão civil, torna possível a oposição das excessões pessoais que o cessionário poderá arguir contra o cedente.
    Em suma, no endosso vc somente poderá defender-se da cobrança do título alegando a quitação. No caso da cessão civil você poderá arguir por exemplo que referido crédito é fruto de agiotagem, prática ilegal em nosso direito.
    Espero ter esclarecido algum ponto.
    Atenciosamente, e aberto para maiores discussões,
    Rodrigo Baldocchi Pizzo.

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    maria antonieta lynch Sábado, 23 de setembro de 2000, 20h27min

    Adriana
    O endosso é o meio de transferência de propriedade dos títulos de crédito, assim é utilizada no direito comercial
    A cessão civil é o meio utilizado pelo direito comum para transferencia dos créditos

    Antonieta Lynch

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    greca Sábado, 09 de junho de 2001, 18h06min

    O endosso é autonomo e independente,ou seja não transfere direito derivado.O endossante que for executado pelo portador não poderá alegar ao portador do título as defesas que ele tinha contra a pessoa para quem ele endossou o título.
    Já na cessão civil o devedor pode alegar contra o cessiónario todas as defesas que ele tinha contra o cedente , uma vez que a cessão civil transfere direito derivado

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