Eu, perdi a ação? Não tenho direito á recorre?

Há 9 anos ·
Link

Processo : Cubatão

          Vara: 001 - 00010660820135020251

          Distribuído em 19/11/2013

          AÇÃO TRABALHISTA (ORDINÁRIO)  

Autor : Sind Empreg Empr Prest Serv Terc Col Adm MO TT LM

Advogado : JULIANA MACHADO DIAS BRASIL

Réu : Sakai Logistcs Service Ltda + 3

Situação : Arquivado em 23/06/2016 Relacao: 00237/2016 Vols.: 002

Solução : Procedência em parte de Ação em 21/07/2014

Solução : Alt. Sol.: Procedência em parte de Ação em 23/06/2016

Data(s) Trâmite(s)

27/06/2016 Publicação de Edital

          Edital    55/2016                                           

          Publicado no DOE nº  3298, em 27/06/2016                    

27/06/2016 Publicação de Conversão para meio eletrônico

          Para o(s) Autor(es) e Réu(s)    Ed.Nº  3298  Sol.Nº    2488 

23/06/2016 Arquivamento de AÇÃO TRABALHISTA (ORDINÁRIO)

          Nro da Relação:   237/2016 Data: 23/06/2016 Qtde vols.:   2 

23/06/2016 Convertida a tramitação do processo

          do meio físico para o eletrônico                            

23/06/2016 Recebimento do TRT de AÇÃO TRABALHISTA (ORDINÁRIO)

          sentença reformada pela 2ª Instância                        

23/06/2016 Procedência em parte de Ação

11/04/2016 Trânsito em Julgado

          Em: 11/04/16                                                
1 Resposta
Desconhecido
Advertido
Há 9 anos ·
Link

vc so ganhou parte do que pensava ter direito.

Esta pergunta foi fechada
Há 1 ano
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos