Falecendo os pais (mãe e pai), deixando 4 herdeiros (maiores e capazes) sendo processado inventário extrajudicial (não havia testamento). Num dado momento do inventário o cartório pediu a inclusão dos filhos de uma das herdeiras. Essa herdeira A foi casada no regime de comunhão universal de bens e seu marido B já havia falecido há anos. Procede essa postura do cartório? Isso porque se B fosse vivo receberia um quinhão e como não é passa automaticamente aos filhos? É meu primeiro inventário estou muito confusa. Obrigada

Respostas

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    GLC Segunda, 18 de julho de 2016, 11h03min

    Os filhos dessa herdeira vão concorrer com os tios, portanto, correta a posição do cartório;.

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    G

    GLC Segunda, 18 de julho de 2016, 11h16min

    Complementando o que eu disse acima: O direito de representação está contido no art. 1851 do CC em diante.

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    Eldo Luis Andrade Segunda, 18 de julho de 2016, 11h36min

    Quem é herdeiro? O marido B presumivelmente não é. Era apenas genro dos falecidos. Se A é herdeira e faleceu antes dos pais os filhos dela a representam na herança dos pais. Não representam a B.
    Coloque mais ou menos as data de falecimento do pai e mãe. Se A está entre os quatro herdeiros maiores e capazes vivos. Se A morreu antes dos pais ou depois dos pais. E se B morreu antes ou depois de A e antes ou depois dos sogros ou de um dos sogros. Se os filhos de A com B existe um ao menos que seja menor.
    Do jeito que está dependendo da situação tanto só os tios podem herdar. Como os filhos de um dos herdeiros podem herdar concorrendo com os tios como se vivo fosse o pai e a mãe.
    Em se tratando de herança é sempre importante colocar a data do óbito tanto do autor da herança como dos herdeiros. É o primeiro passo para você não ficar perdida.