Inventário extrajudicial.
Falecendo os pais (mãe e pai), deixando 4 herdeiros (maiores e capazes) sendo processado inventário extrajudicial (não havia testamento). Num dado momento do inventário o cartório pediu a inclusão dos filhos de uma das herdeiras. Essa herdeira A foi casada no regime de comunhão universal de bens e seu marido B já havia falecido há anos. Procede essa postura do cartório? Isso porque se B fosse vivo receberia um quinhão e como não é passa automaticamente aos filhos? É meu primeiro inventário estou muito confusa. Obrigada