PROTESTO
perguntou Domingo, 10 de setembro de 2000, 4h13min
A questão do protesto, no âmbito Comercial, pode ser discutido em diversas das situações jurídicas onde os institutos comerciais se confrontam. No entanto, não está sendo possível, em termos de pesquisa acerca, temas ou abordagens específicas, que as procuro. Obrigado pela atenção.