A questão do protesto, no âmbito Comercial, pode ser discutido em diversas das situações jurídicas onde os institutos comerciais se confrontam. No entanto, não está sendo possível, em termos de pesquisa acerca, temas ou abordagens específicas, que as procuro. Obrigado pela atenção.

Respostas

1

  • 0
    ?

    maria antonieta lynch Sábado, 23 de setembro de 2000, 20h24min

    Márcio
    o que vc quer?
    nao entendi.

    Antonieta Lynch

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.