Tenho 44 anos, 7 anos e 10 meses de contribuição ao INSS, e servidor estadual no Paraná há 5 anos e 8 meses.

Recentemente tentei averbar os 7 anos e 10 meses (94 contribuições) no fundo de previdência do serviço público (Paranaprevidência), e fui informado no INSS que não poderia fazê-lo pois a contribuição tinha sido feita no plano reduzido (11%). Não informaram quantas contribuições foram feitas dessa forma, mas acredito que se a redução entrou em vigor em a abril/2007, as 37 contribuições anteriores devem sido integrais. Tudo sobre o salário mínimo.

1) Considerando a permanência das regras atuais, terei aposentadoria compulsória no serviço público aos 70 anos (daqui 26 anos), tendo apenas 31 meses de contribuição. Vale a pena eu complementar as contribuições do INSS para contar como tempo de contribuição? 2) Essa complementação pode ser feita de forma parcelada? Em quantas vezes? 3) A complementação é feita apenas sobre as contribuições que foram feitas de forma reduzida, ou sobre todas? 4) Valeria mais a pena colocar o mesmo valor na previdência privada?

Obrigado.

Obrigado.

Respostas

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    Luguevas Quarta, 20 de julho de 2016, 6h23min

    Fabyo: se você não aproveitar esse tempo de INSS no serviço público, poderá perdê-lo, uma vez que, para se aposentar simultaneamente no INSS deverá ter pelo menos 15 anos de contribuição quando tiver 65 de idade. Ocorre que, sendo servidor público não poderá contribuir ao Regime Geral como facultativo. Então terá que exercer uma profissão que justifique sua contribuição como autônomo, porque poderá ter que apresentar documentos provando o exercício dessa profissão. Mas essas possibilidades só você poderá avaliar.

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    Eldo Luis Andrade Quarta, 20 de julho de 2016, 13h20min

    Quanto à aposentadoria compulsória por idade aos 70 anos, desde o ano passado ela foi mudada por meio de emenda à Constituição e aprovação de lei complementar, tendo esta lei sido vetada por Dilma por suposto vício de iniciativa. Mas o Congresso derrubou o veto e o STF já sinalizou claramente que não vai considerar a mudança do limite de idade por iniciativa do Congresso inconstitucional. De maneira que hoje a compulsória é aos 75 anos e não mais aos 70 anos.

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    Desconhecido Quarta, 20 de julho de 2016, 13h44min

    Grato pelas respostas Luguevas e Eldo Luis Andrade. Permanece a dúvida quanto às questões 2 e 3:

    2) Essa complementação pode ser feita de forma parcelada? Em quantas vezes? 3) A complementação é feita apenas sobre as contribuições que foram feitas de forma reduzida, ou sobre todas?