Bom Dia,

Meu professor de Direito Constitucional, em aula sobre "advocacia" relatou que um juiz de Direito afirmou a ele que para ser proposta uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, não necessita a figura do Advogado.

Eu particularmente não acho isso possível, e nem meu professor.

No entanto ele nos desafiou a encontrar o referido dispositivo, para que a nossa dúvida seja sanada. (o que dispensa a figura do advogado)

Gostaria de saber se algum dos nobres colegas e/ou futuros colegas sabem me ajudar a respeito.

Muito Obrigado pela atenção.

Respostas

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    I

    izildinha de Jesus araujo Quinta, 12 de fevereiro de 2009, 7h05min

    Leia a lei sobre Lei Arbitral 9307 de 23.09.2007

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