Herança na separação legal de bens.
Boa noite. Vivemos durante algum tempo em uma união estável, onde cada um já possuía/adquiriu bens com recursos próprios. Como ambos tínhamos filhos de casamentos anteriores, decidimos regularizar nossa situação através do casamento com separação obrigatória/legal de bens. Já adquirimos um imóvel com recursos comuns durante o casamento. Em caso de morte de um de nós, como ficaria a partilha/herança do cônjuge sobrevivente? Os filhos do cônjuge sobrevivente poderiam reivindicar os bens do cônjuge falecido, adquiridos (com seus próprios recursos) e existentes antes do casamento? Obrigado, BE