Boa noite. Vivemos durante algum tempo em uma união estável, onde cada um já possuía/adquiriu bens com recursos próprios. Como ambos tínhamos filhos de casamentos anteriores, decidimos regularizar nossa situação através do casamento com separação obrigatória/legal de bens. Já adquirimos um imóvel com recursos comuns durante o casamento. Em caso de morte de um de nós, como ficaria a partilha/herança do cônjuge sobrevivente? Os filhos do cônjuge sobrevivente poderiam reivindicar os bens do cônjuge falecido, adquiridos (com seus próprios recursos) e existentes antes do casamento? Obrigado, BE

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    Desconhecido Terça, 19 de julho de 2016, 13h59min

    É uma nova consulta, baseada na primeira pergunta. Quando decidimos nos casar, regularizamos os documentos dos imóveis, que eram pessoais, adquiridos com recursos individuais, justamente pq entendemos que estávamos iniciando uma nova fase de nossas vidas, tudo em comum acordo. Para que dessa forma os bens anteriores ao casamento não se comunicassem futuramente. Essa era nossa vontade. E entendemos que o casamento prevaleceria sobre sa uniões anteriores. Está correto? BE

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