Tenho 2 vínculos empregatícios e sofri um acidente de trabalho em um deles do qual estou afastada há mais de 100 dias, no outro emprego continuei trabalhando normalmente pq a "parte afetada" não interfere no meu trabalho. Minha primeira perícia foi marcada para ontem após 102 dias do acidente e lá me informaram que tenho que levar o papel do afastamento do segundo emprego. Neste caso, eu perco o direito ao benefício de auxílio doença do primeiro emprego?

Respostas

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    E

    Eldo Luis Andrade Terça, 19 de julho de 2016, 11h24min

    A Instrução Normativa INSS 77 de janeiro de 2015 tem estes dispositivos:
    Art. 312. Ao segurado que exercer mais de uma atividade abrangida pela Previdência Social, e estando incapacitado para uma ou mais atividades, inclusive em decorrência de acidente do trabalho, será concedido um único benefício.

    § 1º No caso de incapacidade apenas para o exercício de uma das atividades, o direito ao benefício deverá ser analisado com relação somente a essa atividade, devendo a perícia médica ser conhecedora de todas as atividades que o segurado estiver exercendo.
    § 2º Se, por ocasião do requerimento, o segurado estiver incapaz para todas as atividades que exercer, a DIB e a DIP, observadas as disposições constantes no art. 72 do RPS, serão fixadas em função do último afastamento se o trabalhador estiver empregado, ou, serão fixadas em função do afastamento como empregado, se exercer a atividade de empregado concomitantemente com outra de contribuinte individual ou de empregado doméstico.
    § 3º O segurado em gozo de auxílio-doença, inclusive decorrente de acidente do trabalho, que ficar incapacitado para qualquer outra atividade que exerça, cumulativamente ou não, deverá ter o seu benefício revisto para inclusão dos salários de contribuição, conforme disposto no art. 195.
    § 4º Quando o segurado que exercer mais de uma atividade se incapacitar definitivamente para uma delas, deverá o auxílio-doença ser mantido indefinidamente, não cabendo sua transformação em aposentadoria por invalidez, enquanto essa incapacidade não se estender às demais atividades.

    Então por este entendimento do INSS, creio que houve um mal entendido. A perícia médica deve ser informada de todas as atividades que o segurado em auxílio-doença exerce. Justamente para avaliar se o acidente (no seu caso) afeta somente uma ou as duas atividades.
    Tanto que o §4º do art. 312 diz que ficando o aquele que tem mais de uma atividade incapacitado definitivamente para uma delas não será concedida aposentadoria por invalidez mas duração por tempo indefinido do auxílio-doença o qual poderá ser acumulado com remuneração do trabalho em que a pessoa está com capacidade plena.

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    Claudio Santana

    Claudio Santana Terça, 19 de março de 2019, 17h57min

    Se no caso estiver afastado totalmente das duas atividades de trabalho, quanto devo receber? Meu recolhimento é feito pelos dois empregso, devo receber pelo somati=orio dos dois empregos?

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    T

    Taiane da silva pimentel Domingo, 07 de março de 2021, 15h28min

    Possuo dois empregos com as mesmas funções em carteira, estou gestante e queria me afastar em uma delas por conta da pandemia (tenho muito contato com outras pessoas externas ) seria possível ?

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    ROSELE KUHN BERNICK Segunda, 26 de abril de 2021, 9h13min

    sobre a dúvida do Claudio Santana: o valor do seu benefício será calculado e corresponderá as duas atividades remuneradas, nos termos do art. 32 da Lei 8.231/91.
    Sobre a dúvida da Tatiane da Silva Pimentel: o afastamento para gestantes em razão da Pandemia é possível quando a atividade profissional coloca em risco à gestante, devendo ter um atestado médico para que o afastamento ocorra.

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    S

    Solange Barros Cortes Quarta, 19 de maio de 2021, 0h37min

    Sou servidora pública estadual, trabalho na função técnico em enfermagem, estou afastada com licença médica há 2 anos por acidente de percurso, que quebrei o pé.

    No momento estou fazendo faculdade e um requisito e fazer estágio, e na advocacia quase todos os estágios são remunerado.
    Gostaria de saber se posso fazer estágio enquanto estiver de licença médica?
    sendo que este estágio que pretendo fazer e home office e apenas 4 horas, nem sequer preciso descolocar da minha casa ao local de trabalho.

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    Gabriela Oliveira Sexta, 13 de agosto de 2021, 16h35min

    Estou gestante, tenho dois vínculos um clt q é descontado automático inss, e o outro sou autônoma e tbm pago inss, qd eu tiver a licença maternidade recebo baseado nos dois empregos?

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    JURIDIQUES Sexta, 13 de agosto de 2021, 16h52min

    Olá Gabriela
    Você receberá apenas um benefício mensal durante o período de licença maternidade, mas o calculo será com baseado em ambos os recolhimentos

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    Michelini da Silva Souza olimpio Quarta, 25 de agosto de 2021, 0h39min

    Sou técnica de enfermagem e tenho dois empregos na carteira quebrei o dedinho do pé e recebi 10 dias, mas não estou melhor como vai ser calculado meu salário se precisar entrar pelo INSS

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    Cristian schiminski dos santos Segunda, 27 de junho de 2022, 21h10min

    Me acidentei tenho dois vínculos trabalhista um tô a 8 anos outro a três sofri um acidente de trabalho em um deles mas querem me pagar só de um o inss no qual estou afastado dos dois tá certo isso

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    VINICIUS MACIEL GOMES Quinta, 29 de setembro de 2022, 15h24min

    Minha dúvida é bem parecida, possuo 2 empregos, irei passar por uma cirurgia, no emprego número 1 poderei voltar depois de uma semana ou 10 dias, não havendo necessidade de afastamento pelo inss, ja no emrpego numero 2 terei que voltar possívelmente depois de 2 a 3 meses devido a não poder fazer esforço físico.
    Minha dúvida é, o inss vai separar e me afastar só do emprego numero 2 pela indicação do meu médico, ou irá me afastar dos 2 empregos??