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    Eldo Luis Andrade Terça, 19 de julho de 2016, 11h37min

    Que tipo de benefício você está recebendo? Auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez acidentária? Por que houve a redução em 50%? Quanto à lei 13063 de 2014 esta incluiu o §1º no art. 101 da lei 8213. Pela redação só o aposentado por invalidez que tem 60 anos ou mais está isento de perícia. Bem como o pensionista inválido. Se você é aposentado por invalidez não terá de fazer perícia. Se está em gozo de auxílio-doença está sujeito a ser chamado para perícia.