Meu avô faleceu em abril, ele recebia 13º salário em duas parcelas, uma no mês do aniversário (janeiro) e outra em dezembro. A empresa que pagava a previdência dele nos enviou boleto para que paguemos de volta a parcela do 13º dele que ele já tinha recebido quando vivo (a de janeiro). Isso é ilegal?

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    Rafael F Solano Terça, 19 de julho de 2016, 16h53min

    Eles deveria fazer o acerto na rescisão por motivo de morte do empregado, e ali, se coubesse a compensação, podendo chegar a resultar em rescisão zerada, mas nunca negativa, e de modo algum cobrar dos sucessores naturais dele qualquer ressarcimento. Descabida a cobrança. Se eles insistirem diga que busquem a justiça e lá vcs estarão para ingressar com pedido de indenização por dano moral, cobrança indevida.

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    Rafael F Solano Quarta, 20 de julho de 2016, 14h32min

    O empregador poderia cobrar do ex empregado se VIVO ele fosse, mas não de seus herdeiros, estes não pagam a divida do morto!!!! De onde já se viu tamanha asneira!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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