Fui ao medico e ele não forneceu atestado do atendimento, empresa proibiu meu ingresso ao trabalho.

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    Rafael F Solano Quarta, 20 de julho de 2016, 22h23min

    Querido, a CLT não acolhe a situação de mero comparecimento ao médico como ausência abonável, nem por algumas horas. E o empregador tem a prerrogativa de impedir o acesso do empregado que ultrapassar a tolerância legal que é de 10min por dia. Lamento.