Reclamante morreu com processo trabalhista em andamento
Meu pai tem um processo contra a Petrobras que se arrasta há 7 anos. Ele veio a falecer em Fevereiro e segundo consulta no site do TRT o processo ainda continua ativo. Ele deixa viúva e 4 filhos vivos, sendo que há netos de filhos que já faleceram também. Se o processo for julgado procedente quem tem direito a receber a indenização pedida por ele?
Quem for habilitado no processo , a viúva tem que ir até o advogado , para assinar um novo contrato e pedir para retificar o autor , ou seja , habilitar como autora preposta . Dá para fazer com filhos , mais a princípio a viúva tem preferência . Tem que ser visto com advogado. Pois se ele tem uma procuração. Ad judicia podera sacar os valores.
No melhor entendimento legislativo, diz-se, que os créditos concernentes e oriundos de ações/reclamações de ordem trabalhistas, todavia, em fase de execução da r' decisão, e, após o falecimento do Reclamante/empregado, logo, devem ser incluídos no inventário, e então partilhados entre os herdeiros, independentemente de serem definidos como dependentes, é inteligência do disposto no art. 1º da Lei 6.858 /80.
Todavia, as partes poderão optar pelo recebimento através de expedição de Alvará Judicial, observando que, em casos de menores as quotas a eles atribuídas ficarão depositadas em caderneta de poupança, rendendo juros e correção monetária, e só serão disponíveis após o mesmo completar 18 (dezoito) anos, podendo o juiz autorizar, por exemplo à aquisição de imóvel destinado à residência do menor e de sua família ou ainda, para dispêndio necessário à subsistência e educação do referido menor