O ano passado minha sogra saio do pais o 31 de maio 2015, a data foi registrado no passaporte. Na hora de ingressar novamente ao pais outorgaram a ela só 19 dias de permanência (16-07-16), não lhe foi explicado porque, sendo que como estrangeira membro do Mercosul tem direito a 90 dias. Fomos a policia federal mais próxima de nossa residencia e nos foi dito que o agente em Guarulhos o ano passado esqueceu de registrar a saída no computador. E que não teria como alterar isso aqui. A solução que nos deu foi pagar a multa na saída ou fazer uma renovação. Neste caso teria que justificar, mas pagando. É justo??? Diz que quem poderia modificar seria o agente no aeroporto, só que dependeria de ele para eliminar a multa.....ambos valores é mais da renovação de 110,44 reais. O erro foi do agente, no do estrangeiro.

Respostas

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    H

    honorio vieira Suspenso Sábado, 23 de julho de 2016, 10h22min

    Bom dia Gabriela,
    O que sugiro, ela como nacional de um país membro do Mercosul, seria requerer o visto temporário pelo acordo imigratório, com isso, evitaria estes transtorno que está relatando. Este visto, pode ser requerido diretamente no consulado brasileiro do seu país. E quando chegar ao Brasil, apenas proceder o registro para ter a carteira de estrangeiro, e 90 antes dias antes de completar os dois anos de visto, poderá requerer o visto permanente.
    Atenciosamente,

    Honorio - [email protected]