Boa tarde

Trabalhei em uma empresa que ficava mais ou menos perto da minha residencia, porém, era uma distasia considerável, no ato da minha contratação a empresa disse que não me forneceria vale-transporte pelo fato de que eu morarava "perto" do local de trabalho, e a nível de complemento nunca assinei nada abrindo mão de tal beneficio

Minha pergunta é a lei estabelece uma distância mínima para a solicitação do mesmo? fica a critério do empregador fornecer, ou se for CLT é obrigatório a concessão do beneficio? nunca tive desconto de 6% devido ao beneficio,porem, como informei nunca abrir mão do mesmo

posso exigir o vale transporte, e o mesmo pode ser pago retroativo aos dias que nunca recebi?

só a pra completar não faço mais parte da empresa e não tenho nenhuma deficiência que atrapalhe minha locomoção.

Respostas

1

  • 0
    R

    Rafael F Solano Quarta, 20 de julho de 2016, 22h34min

    Quantos pontos de ônibus havia entre sua casa e o trabalho??