tenho direito a casa que sempre morei ou não???

Há 9 anos ·
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ola, tenho 23 anos, e moro com minha mãe e irmã mais nova de 16 anos, meus pais são separados,moramos em um apartamento que esta no nome do meu pai, moramos a vida toda la, minha mãe ajudou na compra do apartamento porém não tem documentos para comprovar, eles não eram casados no papel. Quando minha irma completar a maioridade, meu pai pode pedir o apartamento ? Se saíssemos para morar de aluguel antes que isso aconteça, perderíamos algum direito?

19 Respostas
Autor da pergunta
Há 9 anos ·
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muito obrigada pelas respostas sim ele era casado no papel com outra mulher, porem separado carnalmente, e com uma união estável com minha mãe. segundo minha mãe, quando foram resolver a pensão alimentícia, também foi dito pelo juiz que so iriamos resolver a situação do apartamento quando minha irmã menor completar a maioridade, porém ela não sabe se isso foi colocado nos autos.... se tiverem algum advogado de caso familiar para me indicar, na zona leste e centro de são paulo. obrigada!

João Souza
Há 9 anos ·
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Prezada Karoliny,

O fato de seus pais não estarem casados no papel não gera muitas repercussões. Se eles viviam juntos é de fácil comprovação que estavam em uma união estável e, como consequência, em comunhão universal de bens.

Logo, Independente do apartamento estar no nome de seu pai, ele também é da sua mãe e, para qualquer transação no que diz respeito á ele, precisará de sua autorização.

Importante salientar a nova legislação que trouxe a possibilidade do reconhecimento da usucapião familiar, Vejamos:

"Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)"

Sendo assim, se tratando de uma hipótese de ABANDONO familiar do seu pai, não tendo sua mãe outra propriedade imóvel ou rural em seu nome, a mesma poderá pleitear a possibilidade prevista nesse artigo do código civil e buscara o reconhecimento da usucapião familiar, de tal forma que a propriedade será inteiramente da mesma.

Atenciosamente, João Souza.

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
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Muito obrigada pela resposta, Mesmo meu pai pagando a prestação do apartamento, isso imposto pelo juiz a 10 anos atras quando eles se separam, a minha mãe pode alegar abandono familiar ? Se optarmos por morar de aluguel iriamos perder o direito de alegar abando familiar pela parte do meu pai ? obs: meu pai era casado no papel com outra mulher antes da minha mãe, porem teve 21 anos de união estável com minha ela , somente apos a separação dos meus pais que meu pai se divorciou oficialmente da sua antiga esposa antes da minha mãe, e atualmente ele esta casado novamente com uma outra mulher. Essa situação toda interfere em algo ?

Autor Desconhecido
Há 9 anos ·
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Karoliny

Tudo vai depender de como as coisas foram feitas pelo seu pai com a ex, com sua mãe e com a atual esposa. Seu pai era oficialmente casado quando financiou imóvel, e provavelmente deve constar na escritura do mesmo, o nome da ex esposa. Porém, quando se divorciou, o imóvel onde sua família vive, deve ter ficado apenas para ele/seu pai. ?? Teoricamente, o direito da sua mãe sobre o imóvel, corresponde a metade do valor pago no mesmo, durante o a convivência com seu pai, mas, o correto é dividir por dois, tendo em vista que sua mãe colaborou direta e indiretamente com a manutenção do bem. Dependendo do regime de bens e/ou do acordo do seu pai com a atual esposa, ela pode "ficar de fora" deste móvel, ou seja. Na lei, a parte do seu pai no bem só se comunicará no atual casamento, se o regime de bens for comunhão universal, com o devido pacto antenupcial. Não existe abandono familiar, tendo em vista que seu pai ofereceu pelo menos assistência financeira para a família, após a separação. Verifique com seus pais se foi feito algum acordo referente ao imóvel, quando da separação deles.

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
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Olá muito obrigada pela resposta, então minha mãe tem direito a metade do imóvel pelo fato delá ter colaborado direto e indiretamente com a manutenção do mesmo. Quando eles se separaram o acordo foi a nos ficarmos no apartamento até minha irmã menos completar 18 anos e depois ficaria a critério dos meus pais o destino do imóvel. Por exemplo se nós nos mudarmos para morar de aluguel, perderíamos algum direito na futura venda ou locação desse imóvel onde hoje moramos ?

Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
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Karoliny, nem vc e nem sua irmã tem direito ao bem, mas somente sua mãe poderá pleita-lo, portanto, caso seja vendido será sua mãe a unica a poder alegar direitos a uma parte da venda ou de sua locação.

A questão da meação sobre o imóvel há de ser bem esquadrinhada, tanto pode sua mãe ter direito a metade, como pode ser que não tenha qualquer direito, pois seu pai pode comprovar que o adquiriu com recursos herdados ou recebidos em doação, ou mesmo existentes antes da união com sua mãe, o que exterminaria qualquer pretensão dela a meação do bem.

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
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Muito obrigada pelas respostas. Suponhamos que minha mãe prove que tinha união com meu pai quando ele adquiriu o imóvel, ela poderá recorrer dos seus direitos a qualquer momento ou somente quando minha irmã completar a maioridade ? Caso se nós formos morar de aluguel, e meu pai resolva vender ou alugar o apartamento ele precisa da autorização da minha mãe também ? Se formos morar de aluguel minha mãe continua tendo direitos a parte dela no apartamento ? Ou perde ?

Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
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Se sua mãe comprovar direito de meação sobre o imóvel, seu pai pode cobrar dela indenização pelo uso da parte que cabe a ele do imovel, não importa se tem filhos dele morando na casa. Mas, a vantagem é que seu pai não pode exigir que sua mãe saia do imóvel.

Se seu pai decidir vender, infelizmente a justiça irá garantir o direito dele de extinguir o condominio mantido entre ele e sua meeira, claro que sua mãe teria direito a metade do valor da venda. Caso seu pai decidisse alugar, neste caso sua mãe teria de concordar e então sair, mas podendo requerer metade do valor do aluguel, ou se discordar, pagar a ele a metade do valor do aluguel pretendido desde que no valor praticado no mercado.

Tudo isso dentro da situação em que ela tenha direito a meação do imóvel..

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
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Muito obrigada pela resposta. Então de qualquer forma meu pai poderia pedir o apartamento, o que cabe somente a minha mãe seria requerer a metade do imóvel correto ? Seria ruim então morar de aluguel em outro imóvel, neste momento ?

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
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Muito obrigada pela resposta. Então de qualquer forma meu pai poderia pedir o apartamento, e o que resta para a minha mãe seria requerer a metade do imóvel, correto ? Seria ruim então morar de aluguel em outro imóvel, neste momento ? como assim meu pai pode pedir indenização pelo uso da parte que cabe a ele do imóvel ?

Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
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Karoliny, estamos aqui discorrendo "em tese", não sabemos se sua mãe tem de fato direitos a meação, mas SUPONDO que tenha, ela poderá requerer a parte dela, seja na venda, seja em eventual aluguel caso ela concorde em sair para aluga-lo.

Tendo ela direito ou não, seu pai pode pedir indenização por ela estar morando no imóvel, caso ela tenha direito a metade dele, seu pai pode pedir indenização por ela estar usufruindo da parte que é dele. Uma vez finda a vida marital, um não deve ao outro qualquer favor, e é de ambos a obrigação de sustentar a prole comum.

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
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· Editado

muito obrigada pelas respostas. Minha mãe quer se mudar agora do apartamento. Caso ela saia seria abandono ou algo do tipo ? Ela iria perder os direitos dela caso ela saia ? Seria indicado minha mãe sair do apartamento agora ou melhor aguardar ?

Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
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Se ela tem direito ao imóvel, ela pode coloca-lo a venda, pedir na justiça a partilha do bem com a extinção do condominio, apresentar um comprador e pedir autorização judicial para a venda.

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
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Então deixa eu ver se entendi; se minha mãe quiser sair do apartamento agora, ela devera colocar a venda conforme a lei ( caso ela tenha direito a metade), caso contrario o ideal é que ela fique no apartamento ate isso ser resolvido? Ou ela pode sair e futuramente requerer seus direitos, quando o apartamento for quitado? ou não há essa necessidade? obs: o apartamento ainda não está quitado.

debora cristiane
Há 9 anos ·
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Karoline,estao falando em tese o que pode ocorrer,mas nao sabemos a realidade da situaçao.Seu pai ter sido casaso,qdo comprou o imovel,qdo começou e encerrou a uniao com sua mae,o q o juiz decidiu ao fim da uniao deles,pois vc comenta q existe acordo de vcs morarem ate sua irma fazer 18 anos,se o imovel foi comprado com dinheiro de herança...Todos esses detalhes sao importantes e podem mudar tudo,entao sua mae deve consultar um advogado,levando todos os documentos possíveis e informaçoes adicionais.Somente apos o adv conhecer os fatos reais ele poderá dar uma direçao á sua mae.O ideal é ela fazer essa consulta antes de tomar qq outra atitude.boa sorte.

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
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muito obrigada pelas respostas sim ele era casado no papel com outra mulher, porem separado carnalmente, e com uma união estável com minha mãe. segundo minha mãe, quando foram resolver a pensão alimentícia, também foi dito pelo juiz que so iriamos resolver a situação do apartamento quando minha irmã menor completar a maioridade, porém ela não sabe se isso foi colocado nos autos.... e não foi comprado com dinheiro de herança. se tiverem algum advogado de caso familiar para me indicar, na zona leste e centro de são paulo

Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
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Procure alguma faculdade de Direito em sua região que ofereça nucleo de assistência juridica, é gratuito, busque aquela que tenha obtido a melhor nota no ultimo Enade na carreira de direito

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
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Muito obrigada, desconhecia essa informação... Vou procurar sim.

Autor Desconhecido
Há 9 anos ·
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· Editado

Karoliny

Pelo que entendi, sua mãe não deve sair do imóvel.

O bem foi adquirido quando seu pai ainda era casado com a primeira esposa.

Se sua mãe tiver direitos sobre o imóvel, provavelmente será apenas sobre metade do valor pago durante a convivência com seu pai, mas o bem pode está registrado no nome do seu pai e da ex esposa.??

Assim sendo, sua mãe só terá algum direito sobre o imóvel, se este direito for reconhecido pelo seu pai ou pela justiça. Ou seja, ela terá que provar na justiça que contribuiu com a compra do bem quando conviveu com seu pai em união estável.

Quando seus pais separaram, talvez, fizeram acordo na justiça sobre a situação do imóvel, e pode está registrado que o mesmo não pertence a sua mãe, que pertence ao seu pai e a ex esposa dele.

Converse com seus pais e consulte advogados pessoalmente.

Esta pergunta foi fechada
Há 1 ano
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