ola, tenho 23 anos, e moro com minha mãe e irmã mais nova de 16 anos, meus pais são separados,moramos em um apartamento que esta no nome do meu pai, moramos a vida toda la, minha mãe ajudou na compra do apartamento porém não tem documentos para comprovar, eles não eram casados no papel. Quando minha irma completar a maioridade, meu pai pode pedir o apartamento ? Se saíssemos para morar de aluguel antes que isso aconteça, perderíamos algum direito?

Respostas

19

  • 0
    ?

    Desconhecido Quinta, 21 de julho de 2016, 17h56min

    Melhor Resposta segundo o Autor da Pergunta

    muito obrigada pelas respostas
    sim ele era casado no papel com outra mulher, porem separado carnalmente, e com uma união estável com minha mãe.
    segundo minha mãe, quando foram resolver a pensão alimentícia, também foi dito pelo juiz que so iriamos resolver a situação do apartamento quando minha irmã menor completar a maioridade, porém ela não sabe se isso foi colocado nos autos....
    se tiverem algum advogado de caso familiar para me indicar, na zona leste e centro de são paulo.
    obrigada!

  • 0
    J

    João Souza Quarta, 20 de julho de 2016, 16h05min

    Prezada Karoliny,

    O fato de seus pais não estarem casados no papel não gera muitas repercussões. Se eles viviam juntos é de fácil comprovação que estavam em uma união estável e, como consequência, em comunhão universal de bens.

    Logo, Independente do apartamento estar no nome de seu pai, ele também é da sua mãe e, para qualquer transação no que diz respeito á ele, precisará de sua autorização.

    Importante salientar a nova legislação que trouxe a possibilidade do reconhecimento da usucapião familiar, Vejamos:

    "Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)"

    Sendo assim, se tratando de uma hipótese de ABANDONO familiar do seu pai, não tendo sua mãe outra propriedade imóvel ou rural em seu nome, a mesma poderá pleitear a possibilidade prevista nesse artigo do código civil e buscara o reconhecimento da usucapião familiar, de tal forma que a propriedade será inteiramente da mesma.

    Atenciosamente,
    João Souza.

  • 0
    ?

    Desconhecido Quarta, 20 de julho de 2016, 16h18min

    Muito obrigada pela resposta,
    Mesmo meu pai pagando a prestação do apartamento, isso imposto pelo juiz a 10 anos atras quando eles se separam, a minha mãe pode alegar abandono familiar ?
    Se optarmos por morar de aluguel iriamos perder o direito de alegar abando familiar pela parte do meu pai ?
    obs: meu pai era casado no papel com outra mulher antes da minha mãe, porem teve 21 anos de união estável com minha ela , somente apos a separação dos meus pais que meu pai se divorciou oficialmente da sua antiga esposa antes da minha mãe, e atualmente ele esta casado novamente com uma outra mulher. Essa situação toda interfere em algo ?

  • 0
    D

    Desconhecido Quarta, 20 de julho de 2016, 19h49min

    Karoliny

    Tudo vai depender de como as coisas foram feitas pelo seu pai com a ex, com sua mãe e com a atual esposa.
    Seu pai era oficialmente casado quando financiou imóvel, e provavelmente deve constar na escritura do mesmo, o nome da ex esposa. Porém, quando se divorciou, o imóvel onde sua família vive, deve ter ficado apenas para ele/seu pai. ??
    Teoricamente, o direito da sua mãe sobre o imóvel, corresponde a metade do valor pago no mesmo, durante o a convivência com seu pai, mas, o correto é dividir por dois, tendo em vista que sua mãe colaborou direta e indiretamente com a manutenção do bem.
    Dependendo do regime de bens e/ou do acordo do seu pai com a atual esposa, ela pode "ficar de fora" deste móvel, ou seja. Na lei, a parte do seu pai no bem só se comunicará no atual casamento, se o regime de bens for comunhão universal, com o devido pacto antenupcial.
    Não existe abandono familiar, tendo em vista que seu pai ofereceu pelo menos assistência financeira para a família, após a separação.
    Verifique com seus pais se foi feito algum acordo referente ao imóvel, quando da separação deles.

  • 0
    ?

    Desconhecido Quarta, 20 de julho de 2016, 20h01min

    Olá muito obrigada pela resposta, então minha mãe tem direito a metade do imóvel pelo fato delá ter colaborado direto e indiretamente com a manutenção do mesmo. Quando eles se separaram o acordo foi a nos ficarmos no apartamento até minha irmã menos completar 18 anos e depois ficaria a critério dos meus pais o destino do imóvel.
    Por exemplo se nós nos mudarmos para morar de aluguel, perderíamos algum direito na futura venda ou locação desse imóvel onde hoje moramos ?

  • 0
    R

    Rafael F Solano Quarta, 20 de julho de 2016, 21h11min

    Karoliny, nem vc e nem sua irmã tem direito ao bem, mas somente sua mãe poderá pleita-lo, portanto, caso seja vendido será sua mãe a unica a poder alegar direitos a uma parte da venda ou de sua locação.

    A questão da meação sobre o imóvel há de ser bem esquadrinhada, tanto pode sua mãe ter direito a metade, como pode ser que não tenha qualquer direito, pois seu pai pode comprovar que o adquiriu com recursos herdados ou recebidos em doação, ou mesmo existentes antes da união com sua mãe, o que exterminaria qualquer pretensão dela a meação do bem.

  • 0
    ?

    Desconhecido Quarta, 20 de julho de 2016, 22h01min

    Muito obrigada pelas respostas. Suponhamos que minha mãe prove que tinha união com meu pai quando ele adquiriu o imóvel, ela poderá recorrer dos seus direitos a qualquer momento ou somente quando minha irmã completar a maioridade ? Caso se nós formos morar de aluguel, e meu pai resolva vender ou alugar o apartamento ele precisa da autorização da minha mãe também ?
    Se formos morar de aluguel minha mãe continua tendo direitos a parte dela no apartamento ? Ou perde ?

  • 0
    R

    Rafael F Solano Quarta, 20 de julho de 2016, 22h48min

    Se sua mãe comprovar direito de meação sobre o imóvel, seu pai pode cobrar dela indenização pelo uso da parte que cabe a ele do imovel, não importa se tem filhos dele morando na casa. Mas, a vantagem é que seu pai não pode exigir que sua mãe saia do imóvel.

    Se seu pai decidir vender, infelizmente a justiça irá garantir o direito dele de extinguir o condominio mantido entre ele e sua meeira, claro que sua mãe teria direito a metade do valor da venda. Caso seu pai decidisse alugar, neste caso sua mãe teria de concordar e então sair, mas podendo requerer metade do valor do aluguel, ou se discordar, pagar a ele a metade do valor do aluguel pretendido desde que no valor praticado no mercado.

    Tudo isso dentro da situação em que ela tenha direito a meação do imóvel..

  • 0
    ?

    Desconhecido Quinta, 21 de julho de 2016, 6h16min

    Muito obrigada pela resposta.
    Então de qualquer forma meu pai poderia pedir o apartamento, o que cabe somente a minha mãe seria requerer a metade do imóvel correto ? Seria ruim então morar de aluguel em outro imóvel, neste momento ?

  • 0
    ?

    Desconhecido Quinta, 21 de julho de 2016, 16h36min

    Muito obrigada pela resposta.
    Então de qualquer forma meu pai poderia pedir o apartamento, e o que resta para a minha mãe seria requerer a metade do imóvel, correto ? Seria ruim então morar de aluguel em outro imóvel, neste momento ?
    como assim meu pai pode pedir indenização pelo uso da parte que cabe a ele do imóvel ?

  • 0
    R

    Rafael F Solano Quinta, 21 de julho de 2016, 16h47min

    Karoliny, estamos aqui discorrendo "em tese", não sabemos se sua mãe tem de fato direitos a meação, mas SUPONDO que tenha, ela poderá requerer a parte dela, seja na venda, seja em eventual aluguel caso ela concorde em sair para aluga-lo.

    Tendo ela direito ou não, seu pai pode pedir indenização por ela estar morando no imóvel, caso ela tenha direito a metade dele, seu pai pode pedir indenização por ela estar usufruindo da parte que é dele. Uma vez finda a vida marital, um não deve ao outro qualquer favor, e é de ambos a obrigação de sustentar a prole comum.

  • 0
    ?

    Desconhecido Quinta, 21 de julho de 2016, 16h56min Editado

    muito obrigada pelas respostas.
    Minha mãe quer se mudar agora do apartamento.
    Caso ela saia seria abandono ou algo do tipo ?
    Ela iria perder os direitos dela caso ela saia ?
    Seria indicado minha mãe sair do apartamento agora ou melhor aguardar ?

  • 0
    R

    Rafael F Solano Quinta, 21 de julho de 2016, 17h00min

    Se ela tem direito ao imóvel, ela pode coloca-lo a venda, pedir na justiça a partilha do bem com a extinção do condominio, apresentar um comprador e pedir autorização judicial para a venda.

  • 0
    ?

    Desconhecido Quinta, 21 de julho de 2016, 17h07min Editado

    Então deixa eu ver se entendi; se minha mãe quiser sair do apartamento agora, ela devera colocar a venda conforme a lei ( caso ela tenha direito a metade), caso contrario o ideal é que ela fique no apartamento ate isso ser resolvido? Ou ela pode sair e futuramente requerer seus direitos, quando o apartamento for quitado? ou não há essa necessidade?
    obs: o apartamento ainda não está quitado.

  • 0
    D

    debora cristiane Quinta, 21 de julho de 2016, 17h46min

    Karoline,estao falando em tese o que pode ocorrer,mas nao sabemos a realidade da situaçao.Seu pai ter sido casaso,qdo comprou o imovel,qdo começou e encerrou a uniao com sua mae,o q o juiz decidiu ao fim da uniao deles,pois vc comenta q existe acordo de vcs morarem ate sua irma fazer 18 anos,se o imovel foi comprado com dinheiro de herança...Todos esses detalhes sao importantes e podem mudar tudo,entao sua mae deve consultar um advogado,levando todos os documentos possíveis e informaçoes adicionais.Somente apos o adv conhecer os fatos reais ele poderá dar uma direçao á sua mae.O ideal é ela fazer essa consulta antes de tomar qq outra atitude.boa sorte.

  • 0
    ?

    Desconhecido Quinta, 21 de julho de 2016, 17h59min

    muito obrigada pelas respostas
    sim ele era casado no papel com outra mulher, porem separado carnalmente, e com uma união estável com minha mãe.
    segundo minha mãe, quando foram resolver a pensão alimentícia, também foi dito pelo juiz que so iriamos resolver a situação do apartamento quando minha irmã menor completar a maioridade, porém ela não sabe se isso foi colocado nos autos....
    e não foi comprado com dinheiro de herança.
    se tiverem algum advogado de caso familiar para me indicar, na zona leste e centro de são paulo

  • 0
    R

    Rafael F Solano Quinta, 21 de julho de 2016, 18h50min

    Procure alguma faculdade de Direito em sua região que ofereça nucleo de assistência juridica, é gratuito, busque aquela que tenha obtido a melhor nota no ultimo Enade na carreira de direito

  • 0
    ?

    Desconhecido Quinta, 21 de julho de 2016, 19h20min

    Muito obrigada, desconhecia essa informação...
    Vou procurar sim.

  • 0
    D

    Desconhecido Quinta, 21 de julho de 2016, 19h48min Editado

    Karoliny

    Pelo que entendi, sua mãe não deve sair do imóvel.

    O bem foi adquirido quando seu pai ainda era casado com a primeira esposa.

    Se sua mãe tiver direitos sobre o imóvel, provavelmente será apenas sobre metade do valor pago durante a convivência com seu pai, mas o bem pode está registrado no nome do seu pai e da ex esposa.??

    Assim sendo, sua mãe só terá algum direito sobre o imóvel, se este direito for reconhecido pelo seu pai ou pela justiça. Ou seja, ela terá que provar na justiça que contribuiu com a compra do bem quando conviveu com seu pai em união estável.

    Quando seus pais separaram, talvez, fizeram acordo na justiça sobre a situação do imóvel, e pode está registrado que o mesmo não pertence a sua mãe, que pertence ao seu pai e a ex esposa dele.

    Converse com seus pais e consulte advogados pessoalmente.