Sou aposentada por invalidez e meu cônjuge e familiares querem transferir os nossos imóveis para uma empresa de administração de imóveis próprios com vistas a redução de tributações . Minha dúvida é se posso ser sócia dessa empresa?

Respostas

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    Luguevas Sexta, 22 de julho de 2016, 6h39min

    Ana: somente como sócia de capital, sócia administradora, não. Já vi uma senhora aposentada por invalidez cujo filho a colocou na empresa dele, e a aposentadoria foi bloqueada!

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    Orlando Oliveira de Souza OAB 138804/RJ Sexta, 22 de julho de 2016, 7h47min

    Acho ter razão a Luguevas....se não pode trabalhar como foi requerida a aposentadoria por invalidez, como poderia então trabalhar numa empresa como sócia?